TCU: Técnicos veem ilegalidade em gastos de R$ 32,5 bi com pessoal via recursos do Fundaf

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Fazenda, no prazo de 180 dias, regularize a gestão do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), após a constatação de falhas e possíveis ilegalidades na condução desse mecanismo entre 2009 e 2018.

Um dos principais achados em auditoria aponta para o uso de R$ 32,5 bilhões no pagamento de pessoal e encargos sociais. A equipe de auditoria classificou isso como “prática ilegal”, por entender que representa desvio da finalidade do fundo, pois não é destinado a esse tipo de gasto.

O Fundaf foi criado nos anos 1960 e, em geral, financia despesas com o reaparelhamento e o reequipamento das atividades de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB). Ao longo do tempo, esse mecanismo passou a custear o funcionamento dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Carf) e de projetos e atividades a cargo do Fisco.

O relatório de auditoria da Corte de Contas mostrou que foram movimentados R$ 117 bilhões de 2009 a 2018, incluindo recursos legais vinculados ao Fundaf e às suas subcontas especiais. Porém, é dentro desse montante que foram verificadas algumas irregularidades na gestão.

No período de análise, por exemplo, foram pagos aproximadamente R$ 252 milhões a título de honorários sucumbenciais, mas essa quantia foi utilizada na fase administrativa da cobrança da Dívida Ativa da União (DAU). Ou seja, alguns advogados públicos receberam verbas antes do ajuizamento de qualquer ação, o que configura irregularidade.

Houve ainda recebimento indevido de R$ 2,3 bilhões após a aplicação incorreta de porcentuais de parcelas que abasteceram o fundo no período. Ele é composto por receitas legalmente vinculadas.

O TCU determinou a instituição de normas para melhorar a gestão do Fundaf, incluindo a publicação de relatórios específicos para controle e transparência na aplicação dos recursos.

A Corte, inicialmente, avaliou a necessidade de ajustes contábeis para corrigir a alocação desse montante de R$ 2,3 bilhões, que deveria ser transferido à Conta Única do Tesouro. Porém, em resposta à diligência, a Secretaria do Tesouro Nacional informou ser “impraticável” realizar tais ajustes em exercícios financeiros já encerrados, conforme os relatos na peça.

De acordo com o relatório técnico da Corte de Contas, os recursos vinculados ao Fundaf superam as reais necessidades de gastos dos órgãos beneficiados. Ao final do exercício de 2018, o Fundaf e as subcontas especiais registraram superávit de R$ 19,73 bilhões.

“O Fundaf arrecada consistentemente mais que o dobro de suas necessidades – conforme demonstram tanto os dados históricos quanto os do plano de 2025 – e acumula superávit que não pode ser revertido à sociedade. A solução para o desajuste legal, admitido pela RFB, não reside em mera ciência de prática orçamentária consolidada, mas sim no enfrentamento de sua causa-raiz”, diz o ministro e relator do processo Jhonatan de Jesus. A decisão é dessa quarta-feira, 4.

Além das determinações, o TCU recomendou que o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento adotem medidas com vistas a propor mudança legislativa para solucionar o “descompasso crônico” entre a arrecadação excessiva do Fundaf, suas reais necessidades de gasto e a “frequente utilização” de recursos em despesas não previstas em lei.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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