O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na sessão desta quarta-feira anular parte de um acórdão de 2023 que atendeu representação sobre possíveis irregularidades ocorridas na Petrobras em relação às medidas tomadas pelos administradores na condução da política de reajuste de preços de combustíveis adotada pela empresa entre 2002 e 2019.
Um dos dispositivos anulados declarava que, independentemente de previsão estatutária, os membros do Conselho de Administração da estatal seriam responsabilizados por “futuras ações e omissões afetas” à aprovação e ao acompanhamento da política de preços de combustíveis.
Outro item, também suspenso, mencionava que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deveria apurar “ilícitos concorrenciais praticados pela Petrobras no âmbito da definição da política de preços de combustíveis”.
A Petrobras alegou que havia contradição no acórdão. Ao mesmo tempo em que estipulava que os membros do Conselho de Administração seriam responsabilizados por futuras “ações e omissões” no acompanhamento da política de preços, também foi decidido isentar de responsabilidade no âmbito do processo os membros do Conselho.
Em 2023, ao acolher a representação formulada por unidade técnica, o TCU não proferiu decisão de mérito. A determinação foi pela realização de diligências e inspeções no período compreendido até setembro de 2023. Essa análise continua, mas com uma mudança de data: julho de 2002 até 16 de maio de 2023.
A alteração foi necessária para que não houvesse sobreposição na apuração do TCU. A atual política de preços da Petrobras, anunciada ao mercado em maio de 2023, foi objeto de acórdão no segundo semestre de 2024.
“Ainda que esta Corte possa vir a concluir pela necessidade de responsabilização do Conselho de Administração, no que tange a interferências futuras na definição da política de preços de combustíveis, ou pela ocorrência de ilícitos concorrenciais a serem apurados na esfera competente, mostra-se forçoso reconhecer que o exame de mérito, pelo Plenário, de todos os elementos colacionados aos autos sequer foi executado”, declarou o ministro-relator, Aroldo Cedraz.
O TCU informou que o julgamento de mérito do processo ocorrerá quando a unidade técnica submeter nova instrução. A União também chegou a pedir para entrar como interessada no tema, alegando que o ponto da responsabilização poderia “inviabilizar a atuação” dos membros do Conselho e impactar na atividade finalística do Ministério de Minas e Energia (MME), além de causar insegurança jurídica.