O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Porta dos Fundos lançaram uma campanha no Dia Internacional da Mulher para conscientizar o público sobre os direitos das mulheres e as leis que garantem sua proteção. A iniciativa não envolveu o pagamento de cachês nem qualquer outro tipo de contrapartida financeira, de acordo com a Corte, e tem o objetivo de tornar as informações mais acessíveis e didáticas.
A campanha incluiu a produção de dois vídeos. O primeiro foi publicado no sábado, 8, e o segundo, nesta segunda-feira, 10.
O primeiro vídeo aborda a tese da “legítima defesa da honra”, que por anos foi usada para justificar feminicídios e agressões contra mulheres. A produção, com roteiro de Kika Hamaoui e Gustavo Vilela e participação do Gregório Duvivier, ironiza a tese que já foi derrubada pelo STF.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em texto publicado no site da Corte que a parceria “contribui de forma significativa para a disseminação de informações que são de interesse público”.
“As decisões citadas nos vídeos do Porta dos Fundos já estão mudando a vida de muitas mulheres. O Supremo Tribunal Federal julgou inaceitável o argumento da legítima defesa da honra e considerou que fere os direitos fundamentais da mulher considerar o passado dela durante um processo por assédio, por exemplo. E é importante comunicar esses entendimentos assim, de maneira ilustrativa e popular. Estamos certos de que esse conteúdo vai levar muita gente a refletir sobre a importância de proteger as mulheres da violência física, processual e outras formas de abuso”.
As considerações sobre o comportamento da mulher vítima de crimes contra a dignidade sexual, como o estupro e o assédio sexual, eram argumentos utilizados por acusados, advogados, policiais, testemunhas, membros do Ministério Público e juízes durante a tramitação de ações judiciais.
Em maio de 2024, o STF considerou que perguntas sobre o histórico de vida “vitimizam duplamente as mulheres, especialmente as que sofreram agressões sexuais”. E entendeu que, se a prática desses questionamentos não for impedida durante a investigação, o juiz responsável pode ser responsabilizado administrativa e penalmente.