O Senado aprovou nesta quinta-feira, 30, a Medida Provisória 1.304/2024, com medidas que buscam, potencialmente, reestruturar o setor elétrico. A aprovação foi feita de forma simbólica, em cinco minutos, e agora segue para sanção.
O Senado chancelou o texto aprovado pela Câmara, que fez mudanças ao aprovado pela comissão especial.
Entre as alterações feitas pelos deputados, estão a exclusão da cobrança de R$ 20 por 100 kWh para uma parcela dos usuários entrantes enquadrados na geração distribuída; e a ampliação do ressarcimento por corte de geração.
Os deputados analisaram oito destaques (votação, em separado, de trechos da matéria), sendo que somente um deles foi acolhido – para exclusão da previsão de cobrança de R$ 20 por 100 kWh para uma parcela dos usuários entrantes enquadrados na geração distribuída.
A Câmara também aprovou uma emenda aglutinativa que inseriu, no texto da MP, a ampliação do ressarcimento por corte de geração de energia. Segundo o texto, o ressarcimento ocorrerá via encargos de serviço do sistema, embutido na conta de luz.
A MP contém ainda trechos que alteram as regras de cálculo do preço de referência do petróleo, visando aumentar a arrecadação da União neste setor, assim como a limitação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Porém, há acordo com governo para o veto desse trecho, de a acordo com o senador Izalci Lucas (PL-DF).
Mais cedo, o relatório da Medida Provisória (MP) 1.304 foi aprovado na Comissão Mista instalada para análise do texto com 22 votos favoráveis e apenas dois contrários.
Pelo acordo para destravar o texto, o último ponto retirado foi a obrigatoriedade da contratação de usinas termelétricas movidas a gás natural, prevista na lei de capitalização da Eletrobras. O relator acatou o acordo sugerido pelo líder do MDB na Câmara, o deputado Isnaldo Bulhões, e apoiado pelo líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Embora os trechos sobre o tema tenham sido retirados, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), expressou que essa previsão ainda está pendente da análise – em relação à análise dos vetos na lei que criou um marco para as eólicas em alto-mar.
Ressarcimento por cortes de geração
Durante a votação na Câmara, deputados incluíram uma mudança legal para, na prática, ampliar o ressarcimento por cortes de geração de energia das usinas eólicas e solares fotovoltaicas, ou seja, daquelas impactadas financeiramente com as interrupções forçadas. A compensação será via encargos de serviço do sistema, embutido na conta de luz.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para apurar os valores dos cortes de geração a partir de 1º de setembro de 2023, quando as interrupções ficaram mais frequentes e escalaram para uma crise no setor. A emenda foi apresentada pelo líder do União Brasil na Câmara, Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA).
O trecho anexado faz uma conceituação sobre o que é considerado corte de geração, classificando como todos os eventos de redução da produção de energia elétrica que tenham sido originados externamente às instalações dos empreendimentos de geração. Isso independentemente do ambiente, modalidade de contratação, da causa ou classificações técnicas.
Em relação a esse conceito, é excluída aquelas interrupções associadas exclusivamente à sobreoferta de energia elétrica renovável. Isso tudo será estabelecido via regulamentação do Ministério de Minas e Energia (MME) em até 30 dias da entrada em vigor do dispositivo.
Hoje, o primeiro critério para os cortes – e único em que cabe compensação – é a indisponibilidade de equipamentos do sistema de transmissão, ou seja, quando uma linha é danificada, dificultando o transporte da energia. Por ser reconhecidamente problema alheio ao gerador, o ressarcimento é cabível.
Outro critério é o atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, usualmente relacionados aos limites de escoamento de energia nas linhas de transmissão. Por fim, existe a chamada “razão energética”, quando a oferta é maior do que a demanda para absorver toda a geração disponível. Nesses dois casos, os cortes também são demandados pelo ONS e não há previsão de ressarcimento.
O ressarcimento será cabível em todos os casos, exceto quando há sobreoferta – que é a terceira previsão mencionada acima. Os geradores serão ressarcidos por meio de encargos de serviço do sistema (ESS).
O ONS enviará as informações sobre apuração dos valores à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que deverá calcular os ressarcimentos e processar as devidas compensações, em um prazo de 90 dias, contado da data de publicação da lei. Os geradores precisarão renunciar ao direito de ação judicial que eventualmente esteja em tramitação para o ressarcimento dos cortes de geração.


