O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alega que o dinheiro transferido por ele mensalmente a seu ex-chefe de gabinete, Rodrigo Falcão, foi usado para pagar contas pessoais.
Segundo o ministro, enquanto ocupou o cargo, entre 2008 e 2024, Falcão era responsável por todos os pagamentos que precisava realizar mensalmente.
“O servidor informava o valor a ser pago, e o ministro repassava o dinheiro para ele, que se encarregava de depositar os valores aos diversos credores”, afirmou Og Fernandes em nota.
Os repasses, que totalizaram R$ 899 mil, foram revelados pelo portal UOL a partir de um relatório da Polícia Federal sobre as movimentações financeiras do ex-assessor do ministro.
Falcão é investigado na Operação Sisamnes por suspeita de envolvimento com um esquema de venda de sentenças. Ele foi desligado do gabinete de Og Fernandes em novembro do ano passado, depois que o ministro tomou conhecimento das suspeitas.
O magistrado explica que os depósitos ocorriam sempre após o dia 20 de cada mês, conforme o calendário de pagamentos do Superior Tribunal de Justiça.
“A folha de pagamento do STJ é geralmente depositada no segundo dia útil após essa data. Assim, as transferências não têm relação com operações policiais, cujas datas são determinadas pelo delegado federal responsável, e não pelo ministro-relator.”
O ministro defende ainda que os pagamentos de despesas pessoais estão dentro das atribuições do cargo de Falcão e cita o trecho do Manual de Organização do STJ, que prevê o chefe de gabinete tem como função “desempenhar quaisquer outras atribuições que decorram do exercício do cargo, ou que lhes sejam cometidas pela ministra ou pelo ministro”.
Além das transferências, havia no celular do ex-assessor planilhas detalhadas de despesas do ministro e compromissos a pagar no respectivo mês.
Og Fernandes não figura como investigado no inquérito da PF.
Ministros do STJ ouvidos pelo Estadão avaliam que o fluxo de repasses de Og para Falcão não revela ilícitos. Um deles observou que ambos tinha uma relação de longa data, como de pai e filho, e que o ex-assessor sempre foi uma pessoas discreta.
“Se, eventualmente, conseguirem comprovar que Rodrigo Falcão vazou ou vendeu alguma decisão, o ministro Og vai infartar, certamente. Ambos, Og e Rodrigo, são da maior seriedade. Rodrigo é servidor de carreira do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Sempre foi chefe de gabinete de Og Fernandes, desde os tempos em que o ministro era desembargador em Pernambuco. Há uma longa relação entre eles. O que ocorreu é aquela situação do ‘faz tudo’ do gabinete, ‘pague minha conta de água, minha conta de luz, essa despesa aqui e acolá'”.
Outro colega no STJ afirma que conhece o ministro e seu ex-assessor e que acredita que “há razões plausíveis para esse fluxo”.
Leia a íntegra da nota do ministro Og Fernandes:
Og Fernandes afirma que Rodrigo Falcão atuou como seu chefe de gabinete de 2008, data de sua posse como ministro do STJ, até novembro de 2024. Após o afastamento do cargo determinado pelo STF, o ministro o exonerou para que pudesse responder aos fatos sem manter vínculo com o tribunal.
Durante esse período, o chefe de gabinete era responsável por todos os pagamentos que o ministro precisava realizar mensalmente. O servidor informava o valor a ser pago, e o ministro repassava o dinheiro para ele, que se encarregava de depositar os valores aos diversos credores.
Essas operações foram realizadas sempre dentro das atribuições do cargo de chefe de gabinete, conforme previsto no Manual de Organização do STJ (IN STJ/GP 40/2023). Esse documento destaca que o chefe de gabinete possui uma competência ampla, incluindo “desempenhar quaisquer outras atribuições que decorram do exercício do cargo, ou que lhes sejam cometidas pela ministra ou pelo ministro”.
Quanto às datas dos depósitos, eles sempre ocorriam após o dia 20 de cada mês, pois a folha de pagamento do STJ é geralmente depositada no segundo dia útil após essa data. Assim, as transferências não têm relação com operações policiais, cujas datas são determinadas pelo delegado federal responsável, e não pelo ministro-relator.
Quanto às suspeitas de vazamento de informações e de discrepância de patrimônio e renda do investigado, Og Fernandes reforçou que, respeitando o direito ao contraditório, quem cometer ato ilícito deve assumir as consequências legais cabíveis.