A Receita Federal disponibilizou na segunda-feira, 19, a declaração para que empresas possam aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização (Rearp Regularização). Trata-se de um regime especial que permite que contribuintes tenham condições melhores para poder regularizar ativos que não tinham sido declarados.
O regime foi instituído com a publicação de uma nova legislação no fim de 2025. A adesão ao programa permitirá a regularização de bens, recursos ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior.
A empresa ou pessoa física, porém, precisam ter sido residentes no País em 31 de dezembro de 2024. Além de ativos não declarados, o Rearp vale também para aqueles que tenham sido declarados com omissão ou incorreção.
A adesão ao regime está condicionada à transmissão da declaração até 19 de fevereiro. Além disso, até 27 de fevereiro deverá ser recolhido o Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% incidente, sobre o qual recairá uma multa de 100%.
Além da regularização, há também o Rearp Atualização, cuja declaração foi disponibilizada pela Receita no dia 2 de janeiro, podendo ser efetuada até o dia 19 de fevereiro. Essa modalidade do programa permite que empresas e pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
A sua atratividade está na possibilidade de se optar por atualizar para valor de mercado os imóveis do ativo permanente. A diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo IR à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, resultando em uma alíquota total de 8%.
Lucas Martini de Aguiar, sócio do HRSA Sociedade de Advogados, explica que a adesão às modalidades deve ser analisada com cautela. Para ele, na modalidade de atualização, por exemplo, o programa pode ser mais interessante para os casos de ativos com valor contábil defasado.
Especialistas afirmam que entre as duas modalidades, a de atualização deve chamar maior atenção de empresas. Porém, em alguns casos, a adesão à atualização pode não ser a melhor opção.
“Para os bens com possibilidade de venda a curto prazo ou que não estão destinados à venda, a adesão pode acarretar a antecipação de tributos”, explica Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atuação em Tributário.


