O Parlamento de Portugal aprovou nesta terça-feira, 28, uma reforma da Lei da Nacionalidade que endurece os critérios para estrangeiros obterem a cidadania portuguesa. A proposta recebeu 157 votos a favor e 64 contrários e ainda precisa ser promulgada pelo presidente português Marcelo Rebelo de Sousa antes de entrar em vigor.
Pelas novas regras, brasileiros, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e europeus deverão comprovar pelo menos sete anos de residência legal em Portugal para solicitar a nacionalidade. Antes, o prazo era de cinco anos. Para outros estrangeiros, o tempo mínimo passa a ser de dez anos.
A nova lei também exige comprovação de conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais por meio de um teste ou certificado oficial.
O registro de crianças nascidas em Portugal ficou mais restritivo. Anteriormente, bastava que um dos pais vivesse legalmente no país há um ano – agora, o período necessário passa a ser de cinco anos.
Além disso, os candidatos à nacionalidade terão de comprovar “ligação efetiva à comunidade nacional”, requisito que pode ser demonstrado por integração social e cultural em Portugal.
A proposta foi apresentada pela coligação de centro-direita Aliança Democrática e passou por diversas rodadas de negociação. Um artigo que previa a perda da nacionalidade por condenação em crimes graves chegou a constar na versão inicial, mas foi retirado do texto final.
A aprovação ocorre em meio a um endurecimento mais amplo das políticas migratórias em Portugal. No fim de setembro, o Parlamento também aprovou uma nova versão da chamada Lei dos Estrangeiros, publicada no Diário da República em 22 de outubro e que está em vigor desde o dia 23.
A norma define o novo regime jurídico de entrada, permanência e afastamento de estrangeiros do território português, impactando especialmente os brasileiros, que formam a maior comunidade imigrante do país.

