O empresário, independentemente do estágio e do porte do negócio, precisa ter noções básicas de legislação. “Não precisa saber de tudo, mas é muito aconselhável ter uma boa noção”, explica o vice-presidente da vertical de consultoria do Ecossistema 300 Franchising, Lucien Newton.
“Quando você tiver algum problema (jurídico), não existe a possibilidade de alegar desconhecimento. As leis são de domínio público e todos devem conhecê-las”, diz o especialista.
Além disso, o empreendedor não pode ficar delegando tudo a terceiros, nem deixar de entender temas essenciais para o funcionamento do negócio.
Muitas questões jurídicas irão se colocar no caminho do empreendimento. E a pessoa detentora do CNPJ terá que ter a habilidade de lidar com tudo isso profissionalmente.
A seguir, veja cinco leis que o empreendedor precisa entender com um pouco mais de detalhes para que não passe por tantos sustos ao longo da vida da empresa.
Estes são exemplos e apenas parte do que deve ser de conhecimento do empresário – considere como o mínimo para iniciar no empreendedorismo. Os tópicos foram listados com auxílio de Lucien Newton.
1) Lei do MEI
Inicialmente, a Lei Complementar número 123, de 2006, dava diretrizes iniciais para microempresas e empresas de pequeno porte (EPP). Porém, dois anos depois, em 2008, veio a Lei Complementar número 128, que instituía oficialmente a figura do Microempreendedor Individual (MEI).
Alguns pontos essenciais:
– Quanto pode faturar no ano – R$ 81 mil
– Recolhimentos obrigatórios, como o Simples Nacional – que, a partir de 2025, sofrerá reajuste nos valores.
O governo disponibiliza uma página especial com informações básicas sobre o MEI, reunindo requisitos mínimos, dados sobre ocupações que podem se enquadrar nesse porte e até mesmo benefícios governamentais que podem impossibilitar a abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nesse porte.
2) Lei do Simples Nacional
A publicação que instituiu o Simples Nacional foi a Lei Complementar 123, de 2006, e se caracteriza por ser um “regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos” para microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs), conforme consta em páginas oficiais do governo federal.
Para MEIs, o Simples é obrigatório. Para micro e pequenas, há outros regimes de tributação disponíveis, conforme explicado neste material.
3) CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Este é um dos pontos mais sensíveis porque é um dos tópicos que mais podem gerar confusão e problemas para o pequeno empreendedor. Já é possível ter um funcionário registrado como CLT a partir do MEI.
Há regras como:
– Quem pode ser considerado empregador: “empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”;
– Quem pode ser considerado empregado: “pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”
Direitos adquiridos do trabalhador e equidade salarial entre homem e mulher.
4) Lei de franquias
A Lei 13.966/2019 é a que rege o modelo de franquias no Brasil. Tudo referente a direitos e deveres por parte do franqueado e franqueador está lá.
Alguns detalhes dela estão nesta outra reportagem, mas, de maneira resumida, há itens como:
Fornecimento, por parte do franqueador, da Circular de Oferta de Franquia ao franqueado, com, ao menos, dez dias de antecedência de qualquer assinatura de contrato ou pré-contrato. Neste documento vão constar informações como valores de investimento, prazo de retorno e tempo de contrato
Condições mínimas que os contratos deverão seguir para os negócios serem considerados franquias
Obrigações e deveres de ambas as partes
5) LGPD
Criada em 2018 e em vigor desde 2019 no Brasil, o intuito da lei é proteger informações sensíveis de pessoas físicas e conceder o poder de posse a todas essas informações ao titular.
Empresas que lidam com o consumidor final têm acesso a informações sensíveis o tempo inteiro, como nome, telefone, documentos pessoais, entre outras inúmeras possibilidades. O empresário precisa saber lidar com tudo isso dentro dos limites legais.
Conhecimento de setores específicos
É claro que vale ressaltar que cada negócio e cada setor vão ter suas respectivas peculiaridades, o que significa que conhecimentos específicos diferentes vão ser exigidos a depender do escopo de atuação.
Segundo Newton, há outros pontos importantes a conhecer:
– Código civil, que regulamenta as sociedades empresariais no País e também a definição do que pode ser considerado empresário: “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”
– Legislação sanitária, especialmente quando o tema é alimentação;
– Legislação ambiental, ainda mais quando for produção;
– Alvarás, para ter o ponto físico em conformidade com as leis;
– Propriedade intelectual: que trata sobre registros e patentes, como é o caso da lei 9.279.