Moraes vota para receber denúncia contra Eduardo por coação no processo do pai

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta sexta-feira, 14, se recebe ou não a denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por obstrução no processo da trama golpista. Como relator, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar o voto. Ele defendeu a abertura de uma ação penal contra Eduardo.

Para Moraes, a denúncia apresentou “indícios suficientes e razoáveis de autoria” e expôs a “gravidade” das ameaças do deputado a autoridades brasileiras, “notadamente aos ministros do Supremo Tribunal Federal”. O ministro destacou que a “estratégia de coação” foi “abundantemente” exposta nas redes sociais do deputado.

Moraes considerou que a “grave ameaça” se materializou pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos, com o aumento de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky. Além disso, na avaliação do ministro, o deputado agiu em nome de interesses particulares e buscou “criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento” do ex-presidente e por um possível projeto de anistia aos crimes do 8 de Janeiro.

“Há relevantes indícios de que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro tinham como objetivo a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil, como modo de coagir os ministros do Supremo Tribunal Federal a decidir favoravelmente ao réu Jair Messias Bolsonaro na AP 2.668/DF, em total desrespeito ao devido processo legal”, diz um trecho do voto.

Os ministros analisam, no plenário virtual, se a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre os requisitos para desencadear um processo criminal – o que se chama no jargão jurídico de “justa causa da ação penal”. Eles verificam se a PGR comprovou a materialidade dos crimes, ou seja, demonstrou que eles aconteceram e descreveu o contexto. O mérito das acusações só é analisado ao final do processo, se ele for aberto.

A tendência é que a Primeira Turma abra uma ação penal contra o deputado. Também participam do julgamento os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Os ministros do STF consideram a campanha do deputado uma tentativa de intimidação e já deram recados contundentes de que os ataques contra a soberania nacional não serão tolerados.

Com a abertura de uma ação criminal, o STF tem a opção de pedir a extradição do deputado antes mesmo do julgamento de mérito das acusações. A extradição pode ser solicitada não apenas para o cumprimento de pena, mas também para fins de instrução do processo. Os trâmites dependeriam, no entanto, da colaboração do governo Donald Trump, que sancionou ministros do STF. Vistos foram cancelados e restrições financeiras impostas com base na Lei Magnitsky.

A Procuradoria-Geral da República denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF. Segundo o procurador-geral da República Paulo Gonet a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama do golpe. Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de pena no processo. Para o procurador-geral, ficou comprovado que Eduardo e Paulo Figueiredo se valeram de contatos no governo Donald Trump para “constranger a atuação jurisdicional” do Supremo Tribunal Federal.

Neste momento, a Primeira Turma do STF vai analisar a denúncia apenas em relação a Eduardo. As acusações foram desmembradas porque Paulo Figueiredo não tem endereço cadastrado no Brasil para ser intimado e, por isso, a notificação formal do blogueiro depende de cooperação internacional, o que torna o processo mais lento.

O deputado não constituiu advogado no processo e, por isso, é representado pela Defensoria Pública da União (DPU). Na defesa prévia de Eduardo, a DPU pediu que a Primeira Turma do STF rejeite a denúncia por “atipicidade da conduta”, ou seja, por não existir crime.

O defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa afirma em seu pedido que a denúncia da Procuradoria-geral da República “confunde manifestação política com coação processual”. A linha de defesa é a de que as manifestações de Eduardo Bolsonaro, e sua campanha nos Estados Unidos para sancionar autoridades brasileiras, estão inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar.

O defensor sustentou também que o crime de coação tem como requisito “violência ou grave ameaça” e que a denúncia não descreve atos violentos de Eduardo nem aponta como ele teria influência efetiva para influenciar as decisões do governo americano.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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