A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vem rejeitando nesta terça-feira, 25, os questionamentos processuais apresentados pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete denunciados como integrantes do “núcleo crucial” do plano de golpe.
Os ministros vão decidir se recebem a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornam réus Bolsonaro e seus aliados. Para isso, é necessário avaliar se há elementos suficientes para iniciar um processo criminal – o que se chama no jargão jurídico de “justa causa da ação penal”.
Antes de votar a admissibilidade das acusações, a Primeira Turma analisa, uma a uma, as objeções preliminares levantadas pelas defesas. Com base em argumentos técnicos sobre supostos “vícios” formais no andamento da investigação, os advogados tentam encerrar prematuramente o inquérito.
Suspeições
Os advogados pediram a suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, o que os impediria de participar da votação. Os pedidos foram rejeitados pelo plenário do STF em uma sessão extraordinária convocada pela presidência da Corte na semana passada. A Primeira Turma confirmou nesta terça a decisão. Os ministros argumentaram que a análise deste ponto está superada na medida em que a controvérsia foi analisada pelo colegiado.
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia aproveitaram para fazer elogios públicos a Alexandre de Moraes. Fux afirmou que o colega não pode ser afastado do processo por “ter atuado com tanta exação e competência”.
“O ministro comportou-se exatamente no sentido que é dever de todo juiz em qualquer lugar do mundo: atuar com imparcialidade para a garantia dos direitos das partes”, acrescentou Cármen Lúcia.
Competência do STF
As defesas dos denunciados também questionaram a competência do STF para processar e julgar o caso. Os advogados alegam que os acusados não têm mais foro por prerrogativa de função e, por isso, o processo deveria tramitar na primeira instância.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, lembrou que o tribunal reafirmou sua competência para processar e julgar ações relacionadas ao 8 de Janeiro de 2023, independente do foro dos acusados.
“Não é algo novo. Em 1.494 ações, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua competência para todos os crimes relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023”, rebateu Moraes. “O tratamento é igualitário a todos os acusados, a todos os denunciados. Não se justifica nenhum tratamento diferenciado.”
Além disso, em julgamento concluído no dia 11 de março, mas que já tinha maioria formada desde setembro de 2024, os ministros do Supremo ampliaram o alcance do foro privilegiado e expandiram a competência da Corte para julgar autoridades e políticos. O tribunal definiu que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída do cargo.
“Os denunciados exerciam cargos que tinham prerrogativa de foro. Mas não há nem necessidade da análise dessa questão de ordem porque nos casos referentes ao dia 8 de Janeiro, em 1.494 ações nós já confirmamos a competência da Turma”, acrescentou Moraes.
Julgamento na Primeira Turma
Os denunciados também pediram para ser julgados no plenário do STF e não na Primeira Turma. Desde 2023, segundo o regimento interno do Supremo, ações penais são julgadas nas turmas, para desafogar o plenário e deixá-lo livre para decidir sobre controvérsias constitucionais.
O ministro Luiz Fux foi o único que votou a favor da transferência do julgamento ao plenário do Supremo e ficou vencido. “Essa matéria não é tão pacífica assim. Essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se à tese originária várias vezes”. justificou.
“Peço todas as vênias para manter a minha coerência que manifestei na semana passada, eu não posso mudar de opinião de uma semana para outra. E quero deixar bem claro que essa posição de vários colegas vencidos não levou em consideração nem capa de processo nem nome de ninguém. Isso é uma resposta técnica.”
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro defendem que a competência das turmas não se aplica a presidentes e, por extensão, a ex-presidentes, especialmente após a ampliação do foro para além do fim do mandato.
O ministro Alexandre de Moraes argumentou que essa é uma previsão “excepcional” aplicada exclusivamente a presidentes em exercício porque o eventual recebimento da denúncia contra o chefe do Executivo gera o seu afastamento das funções.
“Essa expressa previsão de que a competência é do plenário para o chefe do Poder Executivo fundamenta-se na existência de um regime jurídico constitucional diferenciado a quem está exercendo a chefia de Estado e de governo”, explicou Moraes.
Além disso, as defesas alegaram que o julgamento na Primeira Turma suprimiria o chamado “duplo grau de jurisdição”, ou seja, a possibilidade de revisão das decisões pelo colegiado completo.
“A ideia do duplo grau de jurisdição é que permita uma revisão de uma decisão monocrática por um órgão colegiado. Nas hipóteses de prerrogativa de foro não se aplica o duplo grau de jurisdição porque o órgão já é colegiado. Isso não é só no Brasil”, rebateu Alexandre de Moraes.