‘Mainha do Crime’ alugava armas e ficava com parte dos roubos

Conhecida como “Mainha do Crime”, Suedna Barbosa Carneiro, de 41 anos, é apontada pela polícia como financiadora de uma quadrilha que comete assaltos à mão armada em São Paulo e estaria envolvida na morte do ciclista Victor Medrado, que pedalava em frente ao Parque do Povo, no dia 13.

De acordo com as investigações, o grupo é formado por ao menos sete criminosos. Suedna alugava as armas em troca dos produtos roubados por eles, como celulares e joias. A polícia também apura a relação da quadrilha com o latrocínio que vitimou o delegado Josenildo Belarmino de Moura Júnior, de 32 anos, há cerca de um mês, na Chácara Santo Antônio.

Suedna foi presa na última terça-feira, 18. Na casa dela, no Jardim Paraisópolis, foram encontrados R$ 21 mil em dinheiro, 18 celulares e equipamentos eletrônicos que estão sendo periciados.

Em 2022, ela foi presa e condenada a mais de dez anos pelos crimes dos quais é novamente suspeita: fornecer armas ilegais a criminosos em troca de prioridade para a compra dos bens por valores mais baixos. Na denúncia da época, o MP apontou que ela “teve em depósito, no exercício de atividade comercial clandestina, duas armas de fogo, 68 munições e dois carregadores” em situação ilegal.

Natural da Paraíba, ela ficou presa na Penitenciária Feminina da Capital e no Presídio Feminino de Franco da Rocha pouco mais de dois anos. No dia 21 de abril de 2024, foi expedido um ofício liberatório para a progressão para o regime aberto.

O juiz Adjair de Andrade Cintra autorizou a progressão por ter a ré atingido o lapso temporal exigido pela Lei de Execução Penal e devido ao bom atestado de conduta temporária. Ela ficou obrigada a cumprir as exigências do regime aberto, como não mudar de residência.

O advogado que defendeu Suedna na ação penal em que ela foi condenada disse que a mulher negou os crimes de receptação e que nunca se associou a criminosos. Ela era dona de um bar em Paraisópolis e dispunha de dinheiro vivo, por isso fazia também compra e venda de outros produtos.

Conforme o defensor – que pediu para não ser identificado porque já deixou o caso – a polícia invadiu a casa da mulher em plena pandemia de Covid-19, sem mandado de busca e sem que ela autorizasse. Na sentença, o juiz considerou a operação legal.

Cronologia da condenação de Suedna:

– 18/03/2022 – Prisão em flagrante

– 19/03/2022 – Decretada prisão preventiva

– 24/06/2022 – Sentença condenatória (10 anos, 6 meses e 22 dias-multas)

– 18/11/2022 – Negado provimento a recurso da ré

– 22/11/2023 – Progressão para o semi-aberto

– 21/04/2024 – Progressão para o regime aberto

– 17/09/2032 – Previsão para o cumprimento da pena total

– 13/07/2032 – Previsão para o cumprimento de pena considerando as remições

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