Justiça manda hospital indenizar enfermeira por 119 horas semanais e sobreaviso noturno

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira que teria sido submetida a jornadas exaustivas e a condições análogas à escravidão em um ambulatório de transplante de órgãos.

Segundo laudo pericial juntado aos autos, a enfermeira chegava a cumprir jornadas semanais de até 119 horas, combinando expediente diurno no ambulatório com sobreaviso noturno ininterrupto, sem descanso compensatório.

Mudanças na revisão da escala de trabalho teriam sido negadas pela direção do hospital. Desde 2006, os colaboradores do setor de captação de órgãos estariam submetidos ao mesmo regime, considerado “insustentável e prejudicial à saúde” pelo tribunal.

A defesa do hospital negou as acusações no processo.

A enfermeira relatou que atuava no ambulatório de transplantes com jornada diária das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes por dia, além de realizar tarefas burocráticas e organizar procedimentos complexos.

Ela explicou que, nas semanas de captação de órgãos, permanecia de sobreaviso das 17h às 7h do dia seguinte, podendo ser acionada de madrugada e, ainda assim, iniciar o expediente normal pela manhã, sem qualquer compensação de descanso.

Em média, segundo a enfermeira, chegava a cumprir até 119 horas semanais, rotina que piorava durante férias de colegas, quando a equipe reduzida assumia uma carga extra.

“O trabalho era contínuo, cansativo e sem mecanismos institucionais de alívio ou reposição”, assinala a sentença da juíza Karla Santuchi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

“Ela ficava à disposição mesmo fora da jornada de escala de captação, cabendo esclarecer que a escravidão moderna não exige o cerceamento da liberdade para configuração do trabalho em condições análogas à de escravo, bastando apenas a submissão do trabalhador a condições extenuantes de trabalho”, observou a juíza.

Em decisão unânime, os julgadores da 11ª Turma do TRT-MG modificaram parcialmente a sentença, acompanhando o voto da relatora do recurso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.

Nas palavras da relatora, “não há que se falar em superposição de jornadas, pois não se trata de jornada dupla, mas sim de continuidade de atividade dentro do período contratual”.

A 11ª Turma decidiu reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 5 mil e aumentar o valor dos honorários dos advogados do hospital para 15%. Os juízes mantiveram o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 200 mil.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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