Justiça de SP encerra ação do irmão de Gabriela Anelli contra empresas e cita o Palmeiras

A Justiça de São Paulo extinguiu um processo movido por Felipe Anelli Marchiano contra empresas ligadas à administração do Allianz Parque. Ele cobrava uma indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais pela morte de sua irmã, Gabriela Anelli, em julho de 2023, no entorno do estádio, antes de uma partida entre Palmeiras e Flamengo.

Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível, argumenta que Real Arenas e WTorre não têm ganhos ou organizam jogos no Allianz Parque, ainda que a primeira empresa explore comercialmente o estádio em outros eventos.

Conforme o despacho, a responsabilidade seria, portanto, do Palmeiras. O magistrado relembra que Marchiano chegou a ingressar com ação contra o clube, mas desistiu do processo.

“No caso em exame, a aplicação da teoria da aparência faria com que a legitimidade passiva recaísse justamente sobre o Palmeiras, na medida em que, aos olhos do público em geral, o evento ocorreu no estádio identificado como sede do Palmeiras, clube amplamente reconhecido como mandante e organizador da partida, não tendo o autor sequer imputado à Real Arenas conduta ou ato concreto que lhe atribuísse a aparência de promotora ou beneficiária do evento específico”, escreveu o juiz Bretas Marzagão.

A ação de Marchiano alegava que a morte de Gabriela foi causada por falha no serviço de segurança. Além de argumentar que não tiveram ganhos ou participação na organização do jogo, representantes das empresas apontam “ato criminoso de terceiro” como causa da morte.

Em maio de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Jonathan Messias Santos da Silva a 14 anos de prisão. Ele foi identificado como autor do ato que culminou na morte da jovem de 23 anos, na Rua Antônio Padre Tomás, após ter arremessado uma garrafa de vidro, cujos estilhaços atingiram Gabriela.

PALMEIRAS PODE RESPONDER POR MORTE DE TORCEDORA
Um outro processo sobre o tema é movido por Marchiano. Nesta ação, ele pede uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais ao governo do Estado de São Paulo. A Fazenda Pública, porém, solicitou à Justiça que o clube também responda ao processo.

Em decisão favorável, o TJ-SP incluiu o clube como parte requerida da ação. Procurado pela reportagem do Estadão, o Palmeiras informou que não vai se manifestar sobre o assunto.

O argumento do Estado é de que o Palmeiras seria responsável pela morte de Gabriela, já que era o organizador da partida. Mesmo que os órgãos públicos empreguem agentes na segurança do evento, o pedido aponta para a responsabilidade do clube nesta função.

Marchiano processou o Palmeiras pela morte de Gabriela em 2024. Ele pedia também R$ 1 milhão de indenização por danos morais. Na época, o irmão de Gabriela desistiu do processo. Depois, ele relatou ter recebido ameaças de morte por ter aberto a ação.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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