O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) rejeitou, na segunda-feira (10), recurso da Cargill e manteve a proteção judicial ao Grupo Montesanto Tavares (GMT), que se mantém blindado contra execuções de dívidas por mais 30 dias. A decisão, assinada pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível Especializada, é mais um capítulo na batalha judicial envolvendo um dos maiores exportadores de café do Brasil, que busca reestruturar dívidas de R$ 2,13 bilhões.
A Cargill havia contestado a prorrogação do chamado “stay period” (período de suspensão das execuções), argumentando que o prazo de 60 dias inicialmente concedido em dezembro pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, seria improrrogável.
Na decisão, o desembargador afirmou que “não há qualquer impedimento à prorrogação do stay period especial de natureza cautelar”, desde que não ultrapasse o limite de 180 dias estabelecido na Lei de Recuperação Judicial. O magistrado explicou que esse período de proteção “poderá, caso necessário, ser deduzido do período de suspensão previsto no art. 6º da Lei 11.101/2005”.
O caso remonta a dezembro de 2024, quando o GMT conseguiu uma proteção temporária para negociar com credores sem o risco de ter bens penhorados. Com o término do prazo inicial e sem acordo com bancos e outros credores, o grupo formalizou pedido de recuperação judicial em 25 de fevereiro de 2025.
O GMT atribui suas dificuldades financeiras à alta histórica nos preços do café, que acumula valorização superior a 120% no último ano, combinada com a desvalorização do real frente ao dólar. Outro fator citado pela empresa é a quebra da safra de 2021/22, que forçou a companhia a comprar café a preços elevados para honrar contratos de exportação.
A Cargill argumentou em seu recurso que o prazo de proteção não poderia ser estendido e que o GMT já deveria ter iniciado sua reestruturação financeira desde fevereiro, quando apresentou formalmente o pedido de recuperação judicial. A multinacional americana também citou normas do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências, que consideram improrrogável o prazo inicial de 60 dias para a suspensão de cobranças.
Entre os maiores credores do grupo estão o Banco do Brasil, com cerca de R$ 742 milhões a receber, o Banco Pine (R$ 154 milhões) e o Santander (R$ 159 milhões). O passivo total da empresa inclui, ainda, dívidas com Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Banco do Nordeste.
O processo de recuperação judicial do GMT aguarda análise definitiva do juiz Murilo Silvio de Abreu, que já nomeou um perito para verificar se as empresas do grupo estão efetivamente em atividade. Caso o pedido seja aceito, o GMT terá 60 dias para apresentar seu plano de recuperação, que deverá ser aprovado pelos credores.