Governo defende no STF exigências da lei da reoneração para concessão de benefícios a empresas

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em manifestação enviada nesta quarta-feira, 26, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos. Trechos da lei são contestados em ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A manifestação atende a pedido do relator do caso, Dias Toffoli.

A CNI questiona o trecho que obriga as empresas a apresentarem uma declaração dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades usufruídos.

Em caso de descumprimento dessa regra, a lei prevê multas que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre o valor omitido ou incorreto. A ação é uma das prioridades da agenda do setor no Supremo.

A AGU argumentou que os requisitos para concessão de benefícios fiscais não pretende restringir o acesso regular às instâncias administrativas ou judiciais, mas coibir abusos.

“Impedir que benefícios fiscais sejam apropriados para finalidades diversas daquelas que justificaram a sua instituição, prevenindo, assim, que atores não colaborativos provoquem distorções no ambiente concorrencial por meio de práticas contumazes de não recolhimento de tributos”, sustenta a manifestação assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

De acordo com nota do Ministério da Fazenda citada pela AGU, a norma reflete uma preocupação do legislador em face do “volume de benefícios tributários federais verificados ao longo dos anos, correspondentes a porcentuais do PIB que extrapolam, em muito, a meta de 2%” no prazo de 8 anos.

“O montante atual de todos os benefícios federais está estimado em R$ 523 bilhões de reais no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA de 2024 – cerca de 4,6% do PIB da proposta, ou 20,6% da projeção de arrecadação federal de R$ 2,54 trilhões”, disse a Fazenda.

Para a CNI, a exigência imposta às empresas na lei da reoneração “não se coaduna com o princípio da simplicidade tributária”. De acordo com a confederação, a obrigação criada na lei se soma a uma “miríade” de outras informações que os contribuintes já devem prestar e a própria Receita Federal já teria informações suficientes para cruzar esses dados.

“É manifestamente desnecessário o estabelecimento de mais um dever instrumental dirigido aos contribuintes para que produzam essas informações e as prestem”, argumenta a entidade.

Deixe um comentário