Fux livra Cid de organização criminosa mas vota para condenar por abolição do Estado de direito

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou para livrar Mauro Cid da condenação pelos crimes de organização criminosa, mas no sentido de condená-lo pela tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. Fux, no entanto, decidiu “absorver” a acusação de golpe de Estado na abolição do Estado de direito, o que reduzirá a pena total do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

Fux argumentou que “Mauro Cid não pode ser responsabilizado criminalmente pelo crime de organização criminosa”, pois “não há qualquer prova nos autos de que o réu se uniu com mais de quatro pessoas em unidade de desígnios para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados à tomada de poder no Brasil”.

Também disse que as “mensagens que o réu trocou com militares da cúpula do governo federal ostentam um caráter ilícito, mas não de maneira a preencher as circunstâncias elementares do tipo de organização criminosa”.

Em relação à união dos crimes de abolição do Estado de direito e golpe de Estado, Fux disse que expôs suas razões nas premissas teóricas de seu voto.

“Em razão das premissas teóricas lançadas no início do voto, considerei o crime de golpe de Estado absorvido pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. Por essa razão, analiso a prática desse crime pelo réu Mauro Cid”, argumentou.

Fux argumentou que Cid “certamente” teve conhecimento de reunião sobre a operação “Copa 2022”, um dos planos para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o ministro, o plano era uma “ação clandestina para executar autoridades” e as provas “revelam com clareza” que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro estava envolvido com a operação.

“Os participantes da referida reunião estavam em busca de uma ação capaz de impedir a posse do novo presidente eleito naquela ocasião. A execução de um ministro do STF geraria resultado criminoso pretendido de abolir o Estado Democrático de Direito. Não é crível que o colaborador tenha ido a uma reunião que ele próprio solicitou com Braga Netto e que em um determinado momento Braga Netto tenha solicitado que ele se retirasse para discutir aspectos operacionais. O colaborador certamente teve conhecimento da reunião”, declarou.

O ministro disse, ainda, que Cid confessou que “solicitou o monitoramento de ministro do Supremo (Tribunal Federal) para verificar sua localização e viabilizar sua violenta execução”. “Essa solicitação (de monitoramento) é ato material concreto para de forma violenta abolir os poderes da República”, argumentou.

Fux disse que as interações entre Cid e militares atestam que ele tinha conhecimento das medidas do plano “Copa 2022” e estava envolvido no planejamento. “Tanto é verdade que o colaborador esteve na reunião com o coronel De Oliveira e o general Braga Netto, em que os R$ 100 mil para a execução do plano foram disponibilizados para o colaborador”, argumentou o ministro.

“A prova dos autos é firme e inequívoca no sentido de que todos os que queriam convencer o presidente da necessidade de adotar ações concretas para a abolição do Estado de direito, faziam solicitação por meio do colaborador. Ele que levava e trazia tudo isso”, argumentou. Fux disse ainda que houve um “esforço pessoal” de Cid para que o golpe se tornasse realidade.

Para Fux, o tenente coronel “estava de acordo com a ruptura institucional”, sabia o que estava acontecendo e agiu para criar um ambiente para o golpe de Estado. Para ele, Cid praticou atos executórios para viabilizar o crime.

Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Deixe um comentário