Ex-governador de MT que ficou só 33 dias no cargo exige R$ 2,3 milhões de pensão retroativa

O ex-governador de Mato Grosso Moisés Feltrin, que ficou 33 dias no cargo em 1991, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para receber R$ 2.283.669,42 referentes ao pagamento retroativo e corrigido da pensão vitalícia a que ex-governadores têm direito.

O valor reivindicado é relativo ao período em que o pagamento do benefício foi suspenso pelo Estado, entre novembro de 2018 e agosto de 2024.

Em setembro do ano passado, o STF mandou restabelecer a pensão e determinou o pagamento das parcelas retroativas. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, criticou a “abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”.

O ex-governador alega que, embora tenha voltado a ganhar a pensão, não recebeu as parcelas retroativas. Feltrin afirma que o Estado de Mato Grosso “acolheu apenas parcialmente o pedido de cumprimento de sentença, mantendo-se silente quanto a parte da pretensão do recorrente consistente na expedição de precatório para pagamento do valor que lhe é devido à título de retroativos”.

O advogado Artur Barros Freitas Osti, que representa Feltrin no processo, pediu ao STF que homologue os cálculos apresentados e obrigue o Estado a expedir precatório em favor do ex-presidente “a fim de que lhe sejam pagos os valores retroativos devidos”. O advogado argumenta ainda que, por se tratar de verba de natureza alimentar, e considerando a idade “avançada” do ex-governador, o pagamento deve ter prioridade.

Feltrin assumiu o governo temporariamente porque o então governador Carlos Bezerra renunciou e o vice, Edison Freitas de Oliveira, se afastou por problemas de saúde. Após o breve período no poder, Feltrin transmitiu o cargo para o novo governador eleito Jayme Campos.

Nos termos do que se extrai do pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo embargante, bem como da impugnação apresentada pelo Estado de Mato Grosso, a controvérsia cingia-se ao valor do benefício pago ao embargante, na medida em que, enquanto este sustenta que o valor do benefício deve acompanhar o valor pago aos Governadores em exercício, o Estado de Mato Grosso sustentava que o valor deveria se restabelecido, bem como os retroativos calculados, de acordo com o valor que era pago ao reclamante antes da sua suspensão.

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