Decreto regulamenta transição entre estatais federais dependentes e não dependentes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto que regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes. A mudança foi proposta ano passado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em outubro, a mudança permite que essas empresas saiam dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, onde estão os gastos que se submetem aos limites fiscais, e façam parte do Orçamento de Investimento, onde estão as estatais independentes, como a Petrobras. Com isso, essas companhias públicas saem da contabilidade tradicional e passem a gastar como instituições independentes, mesmo que ainda dependam de dinheiro do Tesouro Nacional.

O governo alegou na ocasião que a medida é uma alternativa para recuperar a sustentabilidade financeira dessas empresas, gerando receitas próprias para não precisarem mais, no médio prazo, de recursos da União para o custeio de suas atividades.

Atualmente, 17 empresas estatais são consideradas dependentes, ou seja, precisam de recursos do Tesouro Nacional para manter suas atividades. Entre elas estão a Telebras, responsável por levar internet para órgãos públicos, a Infra S/A, que cuida de projetos de infraestrutura, a Conab, encarregada de abastecimento e distribuição de alimentos, a Embrapa, de pesquisa agropecuária, e a Codevasf, que faz obras nos vales do Rio São Francisco e do Parnaíba.

O decreto desta quinta prevê que essas empresas poderão migrar de regime a partir do resultado do Índice de Sustentabilidade Financeira (ISF), calculado com base na relação entre as receitas próprias ordinárias da empresa estatal e as despesas operacionais, incluídos os gastos com pessoal e demais itens de custeio da empresa.

“A empresa estatal federal dependente que apresentar ISF igual ou superior a 0,4 poderá propor plano de sustentabilidade econômica e financeira, com o objetivo de promover o processo de transição para a classificação como não dependente”, diz texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU). “O ISF será apurado com base na média dos três últimos exercícios com demonstrações financeiras aprovadas pela assembleia geral ordinária.”

O decreto também estabelece que a empresa estatal federal não dependente que receber aportes para aumento da participação acionária da União ficará obrigada a informar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação de suas demonstrações financeiras pela assembleia geral ordinária, a utilização, no exercício social anterior, dos recursos financeiros recebidos.

Deixe um comentário