A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou uma resolução sobre a caracterização de direitos creditórios cedidos por sociedades em recuperação judicial. O objetivo é remover entraves regulatórios à cessão de direitos creditórios por parte de empresas que estejam em recuperação judicial, facilitando a utilização do FIDC como fonte de recursos para a economia real.
A norma se apoia na supressão da exigência de homologação judicial do plano de recuperação para que direitos creditórios performados cedidos por sociedade em recuperação judicial sejam considerados padronizados.
Além disso, se baseia na revisão do tratamento regulatório aplicável à coobrigação assumida por sociedade em recuperação judicial ou extrajudicial quando da cessão de recebíveis, deixando de qualificá-la como elemento caracterizador de direito creditório não-padronizado.
“A atualização normativa contribui para maior clareza e previsibilidade na utilização dos FIDC por empresas em reestruturação, fortalecendo a segurança jurídica das operações e o papel do mercado de capitais no apoio a processos de recuperação”, disse o presidente interino da reguladora, João Accioly.
A alteração normativa é uma das entregas da Agenda Regulatória 2026 da CVM.



