Consumidor pagará R$ 46,8 bilhões em subsídios na conta de luz em 2025, afirma Aneel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 15, a proposta de orçamento de 2025 da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fixada em R$ 49,2 bilhões. Desse total, R$ 46,8 bilhões serão pagos pelos consumidores de energia elétrica, mediante encargos incluídos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão.

Essa soma de impacto para os consumidores já considera a quota anual da chamada “CDE-GD”, da geração distribuída, no valor total de R$ 5,48 bilhões. A parcela complementar para o montante total da CDE vem de outras receitas como multas aplicadas pela Aneel. Em relação aos valores de 2024, houve aumento de 32,4% nas despesas do orçamento anual.

O fundo setorial sustenta uma série de subsídios como os destinados a fontes renováveis, carvão mineral e consumidores rurais irrigantes, entre outros. O recurso também é usado para custear a Tarifa Social, voltada para o público de baixa renda; para a compra de combustível para gerar eletricidade em sistemas isolados; além de programas de universalização do serviço de energia.

A Aneel já tinha apresentado em dezembro do ano passado a primeira previsão para a CDE em 2025, agora atualizada após contribuições via Consulta Pública. Em relação ao valor fixado no orçamento de 2024, houve aumento de cerca de 34% nos descontos tarifários aplicados na distribuição, principalmente em função do subsídio relacionado às fontes incentivadas.

O desconto tarifário aplicado na transmissão também apresentou elevação, de 31%. Já o custeio da tarifa social apresentou alta de 26,6%. Da mesma forma, em aumento expressivo, o subsídio do sistema de compensação da geração distribuída subiu em 118%, em razão da necessidade de adequação do método de estimativa de despesas.

Com a aprovação desta terça-feira, já houve inclusão das diretrizes da nova Tarifa Social, prevista na Medida Provisória da Reforma do setor elétrico. Na semana passada, em um movimento considerado inédito, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que fixa um limite para o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético.

Na prática, contudo, o teto ainda pode ser “furado”, porque os subsídios setoriais estão previstos em lei e eventualmente podem ultrapassar o limite prefixado, que valerá a partir do ano que vem – se o texto for aprovado pelo Congresso.

Tendo em vista esse cenário, o dispositivo estabelece um gatilho em caso de “estouro” no teto. Sendo identificada a insuficiência dos recursos para o custeio da CDE, haverá um aporte complementar para o reequilíbrio, com a criação do chamado “Encargo de Complemento de Recursos”.

Esse novo encargo, pela previsão, será pago pelos agentes “na proporção do benefício auferido”. Ou seja, será pago juntamente pelas fontes que, ao receberem subsídios, contribuíram para o aumento da CDE acima do limite que será definido.

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