O Congresso Nacional decidiu derrubar, nesta quinta-feira, 27, um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o dispositivo do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) que faculta à União deduzir das parcelas vincendas dos contratos de dívida dos Estados o montante equivalente aos recursos transferidos pelos entes federados para execução de obras de responsabilidade da União nos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
A votação ocorreu em sessão conjunta entre senadores e deputados. Na mensagem presidencial, o governo havia argumentado que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, por permitir que a União assuma obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, “o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita”.
De acordo com o governo, o trecho resgatado pelo Congresso acaba “comprometendo o equilíbrio financeiro da União”. Além disso, o Executivo sustenta que “a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”.
De acordo com o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), houve acordo pela derrubada de tais vetos ao Propag. Na quarta-feira, 26, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda informou que somente Goiás, Minas Gerais e Sergipe até o momento protocolaram pedidos de adesão ao programa.


