Congresso aprova projeto que permite uso de emendas em despesas de pessoal na saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira, 17, um projeto de resolução que autoriza o uso de recursos de emendas parlamentares no pagamento de despesas com pessoal. A votação ocorreu em sessão conjunta entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal e segue para promulgação.

A decisão do Congresso contraria um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que reprovou esse tipo de uso das emendas parlamentares. Relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), o projeto interfere nos artigos sobre as emendas de comissão e de bancada estadual, que não são impositivas.

Pelo texto, continua proibido o uso de emendas individuais para custear despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, no caso da destinação dos recursos para ações e serviços públicos de saúde.

O texto altera a resolução do Congresso nº 1 de 2006 para autorizar que, no caso das emendas de comissão e de bancada estadual, “os recursos alocados para complementação de transferências automáticas e regulares da União para os fundos de saúde dos demais entes, destinadas ao custeio da atenção primária da saúde e da média e alta complexidade, poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo”.

A redação destaca que, para isso, é preciso que as despesas sejam referentes aos profissionais da área da saúde “que atuem diretamente na prestação de serviços dessa natureza, devendo o ente beneficiário administrar as respectivas despesas a cada exercício financeiro de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços ofertados à população”.

Emendas individuais

O projeto também mexe nas regras de aplicação das emendas parlamentares individuais, que são impositivas. De acordo com o texto, no caso da modalidade transferência com finalidade definida, poderá haver indicações de diferentes parlamentares para o mesmo plano de trabalho.

Segundo a área técnica do Legislativo, isso já era possível antes do PRN, mas ministérios passaram a se pronunciar, em alguns casos, em desfavor dessa prática. Há uma argumentação de que essa possibilidade permite que os recursos sejam destinados a projetos maiores e mais estruturantes.

Conforme o projeto, essas emendas deverão ser destinadas preferencialmente para obras inacabadas de sua autoria, com valores mínimos estabelecidos pelo Executivo para cada objeto.

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