Congresso aprova criação do regime de atualização de valor de imóvel

O Senado aprovou nesta terça-feira, 18, o projeto de lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) com um “jabuti” (conteúdo fora do tema principal) que resgata parte da Medida Provisória 1.303/2025, que continha alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto segue agora para sanção presidencial.

O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), manteve a maior parte do texto da Câmara e afirmou que os ajustes feitos pela Câmara “foram bem-vindos”. O relator, no entanto, acatou uma emenda do Podemos para restabelecer o prazo de 36 meses para pagamento dos tributos e da multa prevista no programa – o texto da Câmara havia diminuído para 24 meses.

Senadores de oposição e o líder do governo, Randolfe Rodrigues (PT-AP), também firmaram um acordo para que, durante o processo de regulamentação, haja a garantia de uma instância administrativa recursal.

Quanto o governo calcula que vai arrecadar?

O texto trata do programa de regularização de valores de imóveis, mas incorporou medidas da MP que caducou em outubro, seguindo um acordo com o governo federal. Segundo parlamentares governistas, as propostas podem reverter cerca de R$ 25 bilhões aos cofres públicos.

O texto retoma propostas relacionadas à contenção de gastos, tratando de pontos como a compensação de PIS/Cofins, seguro-defeso e Pé-de-Meia.

Do texto aprovado, a principal medida é a de delimitação das hipóteses de compensação não declarada de PIS/Cofins, com o objetivo de combater fraudes tributárias. Com esta proposta, o governo pretende arrecadar R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026.

Além disso, o projeto conta com proposta que derruba o limite de R$ 20 bilhões para a operacionalização do Pé-de-Meia e insere o programa no piso mínimo da educação.

Após a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que o texto foi “fruto do entendimento dos senadores e senadores com o governo federal”. “São assuntos que remanesceram e foram aperfeiçoados da Medida Provisória 1.303. Houve entendimento do presidente do Senado com o da Câmara que pudéssemos restabelecer um texto e pudéssemos construir consensualmente para deliberarmos o que tinha no texto da MP que era incontroverso”, declarou.

Também foram incorporadas previsões sobre a tributação do empréstimo de títulos e valores mobiliários; condições para a dedutibilidade de perdas em operações de hedge (proteção contra flutuação do câmbio) com contrapartes no exterior; e a previsão de que a duração máxima do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental será de 30 dias.

Outros pontos incluem a limitação da despesa federal com a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à dotação orçamentária específica; e disciplinamento sobre procedimentos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O projeto contém ainda medidas para inibir fraudes na concessão do seguro-defeso.

O que é o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial?

O centro do projeto é instituir o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita por pessoas físicas, bem como a regularização de bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção por pessoas físicas ou jurídicas.

O projeto estabelece duas modalidades: a atualização patrimonial, com alíquota de 3% sobre o ganho de capital para pessoas físicas, e a regularização de bens e direitos, com alíquota de 15% mais multa de 15% sobre o imposto apurado. Prevê ainda a extinção da punibilidade de crimes tributários mediante o cumprimento das condições do regime.

O texto também abriu a possibilidade de empresas aderirem à atualização, assim como a de atualização de bens situados no exterior. Também está previsto que contribuintes que atualizaram bens imóveis pelo Regime Especial de Regularização Geral (RERCT-Geral) possam optar por migrar para o Rearp.

A adesão ao Rearp poderá ser feita no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. Também poderá ser atualizado o valor de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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