CFM amplia indicação de bariátrica e reduz as exigências a adolescente

Um novo consenso sobre cirurgia bariátrica e metabólica foi divulgado ontem pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade sugere ampliar o grupo de pessoas elegíveis para esse tipo de procedimento, reduzindo as exigências para adolescentes e englobando pessoas com índice de massa corporal (IMC) menor do que 35, desde que possuam doenças associadas.

A nova resolução também aborda como deve ser a estrutura hospitalar para realizar esse tipo de procedimento e quais os métodos cirúrgicos mais recomendados.

ADOLESCENTES

Antes, adolescentes entre 16 e 18 anos só podiam fazer a cirurgia caso se enquadrassem em padrões específicos, como ter as cartilagens das epífises de crescimento dos punhos consolidadas.

Além disso, menores de 16 anos só eram autorizados a passar pelo procedimento se estivessem participando de pesquisas científicas, uma vez que a cirurgia nessa faixa etária era considerada experimental.

Agora, diante de estudos longitudinais que demonstraram a segurança e a eficácia das cirurgias, pacientes a partir de 16 anos poderão ser elegíveis ao tratamento, seguindo os mesmos critérios dos adultos, desde que compreendam os riscos e a necessidade de mudança de hábitos de vida inerente ao procedimento.

Em situações excepcionais, adolescentes de 14 ou 15 anos também poderão ser operados. Para isso, deverão apresentar obesidade grave (IMC acima de 40) associada a riscos clínicos relevantes. A decisão deverá ser avaliada por uma equipe multidisciplinar e a família. “Se ele (o adolescente) preencher todos os pré-requisitos, tem condição de realizar o procedimento. Antes, não tínhamos estudos efetivos que mostrassem isso, mas pesquisas nacionais e internacionais evidenciaram que a cirurgia também tem benefícios e segurança para essas crianças”, afirma o médico Sérgio Tamura, relator da nova resolução.

IMC

Também houve a ampliação do perfil de pacientes elegíveis ao procedimento cirúrgico com base no IMC, calculado a partir do peso em quilos dividido pelo quadrado da altura em metros.

A partir de agora, pessoas com IMC entre 30 e 34,9 poderão ser submetidas à cirurgia, desde que apresentem comorbidades graves, como diabete tipo 2 de difícil controle, apneia obstrutiva do sono ou esteatose hepática avançada. Até agora, o limite mínimo para ser elegível era de 35, com doenças associadas. Segundo Tamura, a medida reforça que a cirurgia bariátrica não tem finalidade estética. Ela visa a reduzir os riscos ligados à obesidade e melhorar a qualidade de vida.

Outro destaque da norma é a atualização das técnicas cirúrgicas permitidas. Foram mantidas como principais opções o bypass gástrico e a gastrectomia vertical (chamada também de sleeve), procedimentos considerados seguros e eficazes. Por outro lado, técnicas como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro foram oficialmente contraindicadas.

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