A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta, 11, que os fatos descritos na denúncia da Procuradoria-Geral da República sobre o suposto golpe de Estado tramado no governo Jair Bolsonaro foi negado “em sua essência” pelos réus do núcleo crucial.
A fala foi uma espécie de preâmbulo feito pela ministra, que indicou que faria ponderações antes de seu voto sobre o “ambiente processual e as repercussões no Brasil”
No pronunciamento, a ministra destacou que, em um tribunal com 20 mil processos, como o Supremo Tribunal Federal, todos os casos são importantes, mas os efeitos das ações são “enormemente diferentes para a sociedade”. A ministra classificou o caso em questão como “gravoso para um enorme número de pessoas”, mas lembrou dos casos mais “singelos”, destacando que ambos exigem a “mesma seriedade e dedicação” – “ainda mais em casos penais”, completou.
Segundo a ministra, em processos penais, “a conotação é mais grave”, porque “há de um lado os direitos fundamentais de todas as pessoas e de outro lado o direito que a sociedade tem de ter uma resposta, seja uma resposta de absolvição ou de condenação”.
“Este Supremo Tribunal Federal teve, e continua a ter, este compromisso. “De fazer com que todos os julgamentos observem os direitos fundamentais de um lado e os deveres que os órgãos estatais têm com a sociedade de responder que o direito está prevalecendo. Para mim, todo o processo penal é especialmente difícil, humanamente difícil. Juridicamente é uma ação a mais que se apresenta neste processo. Juridicamente é uma ação penal”, completou.
A ministra destacou ainda que toda ação penal impõe um “tratamento justo” e não é diferente com a ação penal do golpe. Cármen afirmou que na ação penal em questão “pulsa o Brasil que lhe dói”. “Nesta ação penal há encontro de Brasil com seu passado e futuro”. Ela destacou também que o diferencial da ação em julgamento está ligada ao ineditismo dos crimes – golpe de Estado e abolição do Estado de Direito – e a circunstância de que a lei é para ser aplicada a todos, com as responsabilidades apuradas e objeto de julgamento. “E a reafirmação de que juiz é obrigado a julgar, nada mais”, completou, destacando que toda ação penal impõe um tratamento “justo” e no processo em questão “não é diferente”.
Cármen argumentou que o julgamento ocorre no ano em que se comemora 40 anos da redemocratização, ponderando que “não foram apenas de rosas” o período desde a Constituição de 1988. “Se houve dor, também houve muita esperança”, completou. Ponderou ainda que, desde 2021, além da pandemia, “novos focos de pesares sociopolíticos brotaram com objetivos espúrios”, em referência aos crimes agora sob julgamento.