Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) adotará um regime especial de plantão em virtude do recesso judiciário. Normativas específicas foram divulgadas para regulamentar o atendimento em 1ª e 2ª instâncias. Confira os detalhes:
1ª Instância
De acordo com o Comunicado Conjunto nº 948/24, os plantões judiciários de primeira instância ocorrerão das 9h às 13h. O formato variará conforme a localização:
- Na Capital:
- Plantões Cíveis e de Infância e Juventude serão realizados de forma remota.
- Plantão Criminal ocorrerá presencialmente.
- No Interior:
- Circunscrições que já realizam plantões por videoconferência atuarão remotamente.
- As demais manterão o atendimento presencial.
As equipes responsáveis pelos cartórios de distribuição, protocolo e expedição de certidões funcionarão remotamente. O atendimento em 1ª instância será restrito às matérias listadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com pedidos centralizados no “Foro Plantão” da Circunscrição Judiciária correspondente. Informações detalhadas sobre procedimentos estão disponíveis no Comunicado Conjunto nº 948/24.
2ª Instância
Para os plantões de segunda instância, regidos pelo Comunicado Conjunto nº 274/24 e pela Portaria Conjunta nº 10.517/24, será permitido o peticionamento eletrônico exclusivamente das 9h às 12h. É obrigatório o uso do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau para direcionamento à Seção competente.
As petições enviadas fora do horário de plantão serão cadastradas e encaminhadas aos órgãos competentes a partir de 7 de janeiro. Detalhes adicionais sobre o funcionamento podem ser consultados na íntegra dos normativos.
Prazos Processuais
Conforme o Comunicado Conjunto nº 950/24, os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões permanecerão suspensos até 20 de janeiro, com exceção de medidas urgentes. Intimações de partes ou advogados nesse período também serão restritas a situações urgentes, nos termos do artigo 116, §3º do Regimento Interno do TJSP e do artigo 798-A do Código de Processo Penal.
O expediente regular do Tribunal será retomado no dia 7 de janeiro.
Para mais informações, acesse os comunicados e portarias na íntegra.