O Ministério Público de São Paulo abriu apuração para analisar a criação e a futura cobrança de uma tarifa anual voltada à conservação e à manutenção de áreas comuns dos cemitérios públicos de Guarulhos. O procedimento busca esclarecer bases legais, critérios de cálculo, comunicação aos concessionários e eventuais efeitos sobre concessões antigas.
A cobrança está prevista na Lei Municipal nº 8.110/2023, que determina que concessionários (pessoa física ou jurídica) paguem anualmente um “preço público” destinado à conservação, modernização, adequações ambientais e limpeza geral das áreas comuns dos cemitérios. A lei fixa que a incidência ocorre a partir do primeiro dia útil de cada ano, com primeiro vencimento em 10 de março, e prevê inscrição em dívida ativa em caso de inadimplência, além de cancelamento da concessão após três anos sem pagamento.
Entre os pontos sob atenção está a situação de concessões anteriores à lei: o texto legal afirma que fica mantido o prazo indeterminado para concessões feitas até a publicação, mas com caráter precário.
A norma também reforça obrigações de transparência ao público: cemitérios e agências funerárias devem manter tabela de preços em local visível, e os valores devem ser discriminados conforme identificação prevista em decreto.
Prefeitura fala em isenção e parcelamento
Diante da repercussão, a Prefeitura de Guarulhos tem indicado que pretende adotar isenção para famílias de baixa renda e parcelamento em até 12 vezes, além de apontar que a cobrança se destina à manutenção das áreas comuns e que a medida decorre de lei já existente, agora regulamentada.
O que diz o STF sobre tarifas semelhantes
No debate nacional, o Supremo Tribunal Federal já analisou caso envolvendo tarifa anual de manutenção em cemitérios públicos no Município do Rio de Janeiro e considerou válida a cobrança, inclusive em contratos antigos, em decisão proferida em recurso extraordinário.
A apuração do MP deve avaliar, entre outros aspectos, se a implementação municipal atende aos princípios de legalidade, informação adequada e segurança jurídica — especialmente para evitar dúvidas sobre alcance da cobrança, forma de cobrança e regras aplicáveis a contratos e concessões já existentes.



