O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, nesta segunda-feira (5), que o Aeroporto Internacional de Guarulhos deverá pagar indenização por danos morais a uma mulher com deficiência. A decisão, da 2ª Vara Cível de Tatuí, fixou o valor em R$ 15 mil.
De acordo com o processo, a mulher foi até o aeroporto para buscar a irmã e solicitou o uso de uma cadeira de rodas. Pouco depois, um segurança do terminal exigiu que o equipamento fosse devolvido. Em sua defesa, o aeroporto alegou não ter obrigação legal de disponibilizar cadeiras de rodas a pessoas que não fossem passageiras.
A relatora do caso, desembargadora Mary Grün, rejeitou o argumento e destacou que a ausência de um dever legal específico não isenta o aeroporto de assegurar um atendimento digno e respeitoso aos usuários de seus serviços, especialmente às pessoas com deficiência. Segundo a magistrada, impedir o uso de um recurso essencial à locomoção viola o princípio da dignidade da pessoa humana e atinge direitos fundamentais da população PCD.
Até o momento, o Aeroporto de Guarulhos não se pronunciou sobre a decisão.



