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Juíza nega nova reunião pedida pela defesa de Jairinho às vésperas do Júri

Magistrada afirma que temas práticos e logísticos já foram debatidos por cerca de três horas em reunião anterior; decisão ocorre após TJRJ negar liminar em habeas corpus da defesa para suspender o julgamento de 25 de maio

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal / 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro, negou o pedido da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, para a realização de uma nova reunião prévia de alinhamento antes do Júri Popular marcado para 25 de maio de 2026, no caso da morte do menino Henry Borel.

No despacho, a magistrada foi objetiva: indeferiu o requerimento apresentado pela defesa e afirmou que todas as questões práticas e logísticas inerentes à sessão já foram debatidas e ajustadas entre as partes em reunião realizada no dia 19 de março de 2026, por cerca de três horas. Segundo a decisão, os termos daquela reunião seguem válidos.

A juíza também determinou que, caso qualquer das partes deseje alterar ou acrescentar algo ao que já foi ajustado, a questão deverá ser apresentada formalmente nos autos, para que seja submetida às demais partes e, posteriormente, decidida pelo juízo.

A decisão é mais um capítulo na sucessão de movimentações defensivas às vésperas do novo julgamento. Recentemente, a defesa também buscou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a suspensão do Júri por meio de habeas corpus relacionado ao acesso a um notebook Dell apreendido nos autos, mas teve a liminar negada.

Defesa havia pedido nova reunião antes do julgamento

O pedido de nova reunião foi apresentado pela defesa de Jairinho em 19 de maio de 2026. Na manifestação, os advogados sustentaram que a realização de um encontro prévio entre as partes seria útil para prevenir intercorrências e contribuir para a organização da sessão plenária.

A defesa argumentou que a reunião serviria para tratar de aspectos práticos, procedimentais e operacionais do julgamento, incluindo a dinâmica da sessão, o uso de recursos técnicos, a exibição de mídias e outras providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

Segundo os advogados, a medida prestigiaria a cooperação processual, a lealdade entre os sujeitos do processo e a racionalização dos atos, evitando debates incidentais de última hora e contribuindo para uma sessão mais fluida, organizada e eficiente.

A juíza, porém, entendeu que não havia necessidade de novo encontro, uma vez que os pontos logísticos já haviam sido amplamente discutidos na reunião anterior, realizada antes do Júri que estava marcado para 23 de março de 2026.

Reunião de março durou mais de três horas e teve concordância das partes

A reunião anterior ocorreu em 19 de março de 2026, na sala de audiências da 2ª Vara Criminal da Capital. Conforme a assentada, o ato teve como finalidade a preparação e logística do julgamento em plenário. Compareceram o promotor de Justiça, os advogados da assistência de acusação, os advogados dos réus e também o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, convidado pela defesa de Jairo.

O encontro começou às 11h58 e terminou às 15h18, durando aproximadamente três horas e vinte minutos. Durante esse período, foram tratados pontos relevantes para o funcionamento do Júri, com o objetivo de evitar incidentes, tumultos ou entraves capazes de comprometer a sessão.

Entre os temas alinhados, ficou definida a reserva de 10 lugares na plateia para cada parte: acusação, defesa de Jairo e defesa de Monique. As partes também ficaram responsáveis por encaminhar previamente ao juízo os nomes das pessoas autorizadas a ocupar esses assentos.

Também houve acordo sobre a divisão das oitivas das testemunhas em dias distintos, com assinatura de termo de compromisso para resguardar a incomunicabilidade. As testemunhas que permanecessem para depor ficariam incomunicáveis, com seus aparelhos celulares acautelados.

A ata ainda registrou que os depoimentos das testemunhas não seriam transmitidos pelo YouTube, justamente para preservar a incomunicabilidade. A transmissão ficaria restrita à abertura dos trabalhos e, posteriormente, aos interrogatórios. Também foi proibida a realização de filmagens pelas partes durante a instrução e o uso de celulares pela plateia.

Outro ponto definido foi a organização física do plenário. Após sorteio, ficou estabelecido que a defesa de Monique usaria a bancada defensiva já existente, enquanto a defesa de Jairo utilizaria uma segunda bancada a ser instalada.

Em razão da grande quantidade de advogados constituídos, a juíza também limitou a permanência no plenário a cinco integrantes por bancada — Ministério Público, assistência de acusação, defesa de Jairo e defesa de Monique — incluídos nesse número assistentes de informática ou médicos auxiliares. Os demais advogados acompanhariam a sessão em sala especialmente instalada pelo Tribunal de Justiça.

As partes também acordaram ampliação do tempo de debates: três horas para a acusação e três horas para as defesas compartilharem, mantidos os prazos legais de réplica e tréplica.

Notebook, celular Xiaomi e exibição de provas também foram discutidos

Um dos pontos mais sensíveis da reunião de março dizia respeito ao pedido da defesa de Jairo para acesso ao conteúdo integral do notebook do assistente de acusação. Segundo a ata, a defesa reiterou esse pedido, que foi endossado pelo representante da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ presente ao ato. Na ocasião, chegou-se a indagar sobre a possibilidade de adiamento do julgamento por pelo menos 30 dias, hipótese que foi afastada de pronto pela magistrada.

Ficou assentado, contudo, que eventual alegação de nulidade deveria ser apresentada como preliminar no início da sessão, na forma da lei. Também foi deferida a expedição de ofício ao ICCE, com concordância do Ministério Público, da assistência de acusação e da defesa de Monique.

A ata deixou registrado ainda que as partes poderiam livremente exibir o conteúdo do equipamento e que, caso fosse absolutamente impossível a extração dos dados — situação a ser informada pelo ICCE —, o julgamento teria seu curso regular.

Outro ponto expressamente ajustado foi o conteúdo do aparelho celular Xiaomi. As partes concordaram com a exibição do material, embora ele tivesse chegado aos autos na manhã seguinte ao fim do prazo previsto no art. 479 do Código de Processo Penal.

Também ficou combinado entre as defesas e a assistência de acusação o compartilhamento de equipamento de TV para a transmissão do conjunto probatório, material que seria levado pela defesa de Jairo.

Mesmo após alinhamento, julgamento de março não ocorreu

Apesar do amplo alinhamento realizado quatro dias antes do Júri de 23 de março, o julgamento acabou não sendo realizado. A defesa de Jairinho abandonou o plenário, gerando uma crise processual e novo adiamento da sessão.

Para a assistência de acusação, o episódio é relevante porque a reunião de 19 de março tinha justamente o propósito de evitar esse tipo de intercorrência. Na avaliação da acusação, temas que já haviam sido discutidos e encaminhados entre as partes voltaram a ser utilizados como fundamento para impedir a continuidade do julgamento.

O novo pedido de reunião, apresentado às vésperas da sessão de 25 de maio, reacendeu a preocupação de que questões logísticas ou procedimentais possam voltar a ser mobilizadas para criar novo obstáculo à realização do Júri.

Decisão reforça que eventuais pontos novos devem ser formalizados nos autos

Ao negar a nova reunião, a juíza Elizabeth Machado Louro sinalizou que o juízo não pretende reabrir uma discussão ampla sobre pontos já tratados. A decisão não impede que as partes apresentem questões novas, mas exige que isso seja feito de forma processualizada: por petição nos autos, com ciência das demais partes e posterior decisão judicial.

Na prática, a magistrada evitou a realização de nova reunião informal ou preparatória e preservou os termos da assentada de 19 de março. A decisão também reduz o espaço para que temas já alinhados sejam reabertos oralmente às vésperas do julgamento, sem contraditório formal e sem decisão prévia.

Cristiano Medina critica nova movimentação da defesa

O assistente de acusação Cristiano Medina da Rocha criticou a reiteração de pedidos às vésperas do Júri e afirmou que a decisão da juíza é coerente com o histórico do processo.

“A reunião do dia 19 de março foi ampla, durou cerca de três horas, contou com a presença das partes e tratou justamente dos pontos necessários para o bom andamento do Júri. Ainda assim, a defesa abandonou o plenário no julgamento designado para 23 de março, invocando questões que já haviam sido discutidas e encaminhadas. Agora, às vésperas da nova sessão, surge novo pedido de reunião. A decisão da juíza é coerente: o que precisava ser ajustado já foi ajustado. Qualquer ponto novo deve ser apresentado nos autos, com ciência das partes e decisão judicial.”

Para Medina, a ampla defesa deve ser respeitada, mas não pode ser confundida com comportamento processual voltado a impedir indefinidamente a realização do julgamento.

“O processo penal assegura ampla defesa, contraditório e plenitude de defesa no Tribunal do Júri. Mas também exige lealdade processual. As partes não podem aceitar um alinhamento prévio, concordar com os termos da organização do Júri e, depois, utilizar os mesmos temas como justificativa para impedir a realização do julgamento. A sociedade, a Justiça e a família de Henry aguardam uma resposta do Tribunal do Júri.”

A pergunta inevitável: por que adiar o julgamento mesmo com o réu preso?

A sucessão de pedidos defensivos às vésperas do Júri levanta uma reflexão inevitável: por que um acusado que já se encontra preso há mais de cinco anos teria interesse em sucessivos adiamentos do julgamento?

A resposta, no plano jurídico, pode envolver diferentes hipóteses. A defesa pode entender que ainda existem pontos probatórios a esclarecer, pode buscar preservar teses de nulidade, pode querer ampliar o tempo de preparação ou pode tentar evitar que o julgamento ocorra sob condições que considera desfavoráveis. Essas são possibilidades legítimas dentro do processo penal, desde que manejadas pelos meios legais adequados.

Mas há também uma dimensão prática que não pode ser ignorada. O Tribunal do Júri é o momento de maior risco para qualquer acusado por crime doloso contra a vida. Enquanto o julgamento não ocorre, não há condenação pelo Conselho de Sentença. O processo permanece em uma fase anterior ao veredicto popular, ainda que o réu esteja preso preventivamente.

Para um acusado preso, a demora pode parecer contraditória à primeira vista. Afinal, quem está custodiado normalmente teria interesse em resolver logo sua situação. No entanto, em processos de grande repercussão, a estratégia de adiar o Júri pode ter efeitos defensivos concretos: ganhar tempo, tentar modificar o ambiente processual, renovar teses, questionar provas, provocar decisões em tribunais superiores ou buscar nulidades que possam impedir ou redesenhar o julgamento.

Há ainda outro aspecto: antes do julgamento, o acusado permanece preso cautelarmente, sem uma condenação definitiva pelo Tribunal do Júri naquele processo. Após eventual condenação, sua situação jurídica pode mudar, inclusive quanto ao cumprimento da pena, classificação prisional, regime e eventuais consequências administrativas no sistema penitenciário. Não se pode afirmar, sem prova documental, que esse seja o motivo da defesa. Mas a reflexão é legítima: sucessivos adiamentos podem manter o processo em uma zona de indefinição que, em determinados contextos, pode ser considerada menos arriscada pela defesa do que enfrentar imediatamente o veredicto dos jurados.

Essa análise não elimina o direito de defesa. Pelo contrário: todo acusado tem o direito de recorrer, impugnar decisões, apresentar habeas corpus e sustentar nulidades. O ponto central é outro. O direito de defesa deve ser exercido dentro das regras do processo, sem transformar questões já debatidas, ajustadas e decididas em instrumento permanente de paralisação.

No caso de Jairinho, a decisão desta semana se soma a outras negativas recentes. O TJRJ já negou liminar para suspender o Júri no habeas corpus sobre o notebook Dell, e agora a juíza do Tribunal do Júri rejeitou a realização de nova reunião prévia, afirmando que os temas logísticos já foram enfrentados em março.

Júri segue marcado para 25 de maio

Com a decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro deixou claro que a organização prática da sessão já foi debatida e ajustada entre as partes. Eventuais questões novas deverão ser formalizadas nos autos, submetidas ao contraditório e decididas judicialmente.

Até o momento, não há decisão suspendendo a sessão do Tribunal do Júri marcada para 25 de maio de 2026.

Depois de anos de tramitação, recursos, habeas corpus, incidentes processuais e adiamentos, o caso se aproxima novamente do Conselho de Sentença. A expectativa é que acusação e defesa apresentem suas teses perante os jurados, dentro das regras do processo penal, com respeito à ampla defesa, mas também com respeito às decisões judiciais, à sociedade e à memória de Henry Borel.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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