O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a distribuição dos royalties de petróleo.
Ele antecipou que “provavelmente tem algumas diferenças” em relação ao voto da relatora, Cármen Lúcia, que votou para manter a concentração dos royalties nos Estados e municípios produtores – o que beneficia principalmente o Rio de Janeiro (responsável por mais de 80% da produção nacional), São Paulo e Espírito Santo. Ela é a relatora do caso e foi a primeira a votar.
O ministro ponderou, contudo, que precisa de mais tempo para analisar o caso devido às mudanças normativas que ocorreram nas últimas duas décadas. “Na jurisdição, em última instância, em que a prudência deve ser reforçada, não me sinto à vontade de votar na penumbra”, afirmou.
O voto de Cármen Lúcia é para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.734/12, que ampliava o repasse de royalties para entes não produtores. A norma não chegou a entrar em vigor, porque foi suspensa em 2013 por liminar da ministra. O tema passou por tentativas fracassadas de conciliação e aguardava uma decisão definitiva do plenário há 13 anos.
“Os porcentuais devidos à União, aos Estados e municípios produtores sempre foram significativamente maiores do que os dos entes não produtores, justamente pela natureza compensatória, no sentido previsto na Constituição”, disse a ministra.
Cármen afirmou que o artigo da Constituição que prevê a redução das desigualdades regionais não deve ser interpretado de forma a obrigar uma distribuição exata dos royalties. Isso porque, segundo a ministra, são os Estados e municípios produtores que “sofrem ônus ambientais, administrativos e financeiros das populações na exploração destes recursos”.
A ministra ainda ressaltou que, se a mudança tivesse ocorrido por meio de emenda constitucional, e não por lei ordinária, ela seria válida. “Ao Congresso, o que é do Congresso. É ele mesmo o legitimado para promover reformas constitucionais”, pontuou.
Na visão da relatora, mesmo se a lei entrasse em vigor, seus efeitos não poderiam retroagir a contratos anteriores à sua vigência, sob pena de causar insegurança jurídica.
“Se houvesse aplicação imediata aos contratos anteriormente vigentes, teríamos uma situação mais delicada de quebra de compromissos”, afirmou. Cármen lembrou que este foi o mesmo motivo que levou a então presidente Dilma Rousseff a vetar trechos da lei, em 2012. Os vetos foram derrubados pelo Congresso.
O governo do Rio estima uma perda de R$ 9,9 bilhões em 2026 em caso de aplicação integral da Lei 12.734/12, e de R$ 2,3 bilhões caso seja aplicada apenas aos contratos posteriores à sua vigência.
Já os demais Estados e municípios defendem a lei e argumentam que o modelo atual gera uma distorção histórica, com quebra de isonomia entre os entes.
Se a lei de 2012 entrar em vigor, o percentual de royalties distribuído para Estados e municípios produtores cairia de 61% para 26%. Já o do Fundo especial, destinado a todos os demais Estados e municípios não produtores, subiria de 8,75% para 54%. O percentual repassado à União, que hoje é de 30% do total de royalties, cairia para 20%.


