Caso Henry Borel: defesa de Jairinho sofre derrota no TJRJ que negou pedido de desaforamento para deslocar o júri da Capital do Rio

7ª Câmara Criminal afastou deslocamento interestadual e considerou prejudicado pedido liminar; assistente de acusação rebateu alegações de influência sobre jurados durante sustentação oral

A defesa de Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Jairinho, sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no incidente em que tentava retirar da capital fluminense o julgamento relacionado ao caso Henry Borel. Em sessão da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, os desembargadores afastaram a possibilidade de deslocamento do júri para outro Estado e consideraram prejudicado o pedido liminar de suspensão do julgamento.

O processo trata do pedido de desaforamento, instrumento previsto no Código de Processo Penal que permite transferir o julgamento pelo Tribunal do Júri para outra comarca em situações excepcionais, como dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados, risco à ordem pública ou à segurança do acusado.

A defesa de Jairinho alegou que o julgamento na Comarca da Capital estaria comprometido pela intensa repercussão do caso, por manifestações públicas, outdoors, panfletos, passeatas e mobilização nas redes sociais. Para os advogados, esse ambiente poderia influenciar os jurados e prejudicar a imparcialidade do Conselho de Sentença.

A tese foi contestada pelo assistente de acusação, Dr. Cristiano Medina da Rocha, advogado de Leniel Borel, pai de Henry. Em sustentação oral, Medina afirmou que o pedido não demonstrava fato concreto de contaminação dos jurados e sustentou que a medida teria efeito prático de retardar o julgamento.

Toda essa argumentação da defesa tem um único objetivo: procrastinar o julgamento”, afirmou o assistente de acusação durante a sessão.

Segundo Medina, a repercussão pública do caso não poderia ser atribuída exclusivamente à família da vítima ou à assistência de acusação. Ele argumentou que, desde a fase de investigação, a própria defesa e pessoas ligadas aos réus também utilizaram espaços na imprensa e nas redes sociais para apresentar suas versões.

O advogado também rebateu a alegação de que haveria tentativa de influência sobre o corpo de jurados. “Não existe nenhum indício de que qualquer jurado esteja sendo manipulado”, disse. Para ele, manifestações públicas e pedidos de justiça não se confundem, por si só, com interferência ilícita no Tribunal do Júri.

Outro ponto abordado por Medina foi o direito de familiares e da sociedade se manifestarem sobre o caso. “A sociedade tem o direito de clamar por justiça”, afirmou, ao defender que atos públicos, entrevistas e mobilizações sociais fazem parte do exercício da liberdade de expressão, desde que não haja abordagem ou coação contra jurados.

A defesa, por sua vez, sustentou que a comoção pública teria atingido grau incompatível com um julgamento imparcial no Rio de Janeiro. No pedido, foram citados mais de 280 outdoors espalhados pela cidade, distribuição de materiais impressos, passeatas e intensa cobertura midiática. Os advogados chegaram a sugerir a transferência do júri para comarcas do interior ou até para cidades fora do Estado, como Brasília ou Curitiba.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, afastou a hipótese de deslocamento interestadual. Segundo o entendimento da Câmara, esse tipo de transferência não se enquadra no desaforamento comum previsto no Código de Processo Penal e exigiria requisitos próprios, ligados à chamada federalização da persecução penal.

O relator também afirmou não ter identificado elementos objetivos que demonstrassem pressão direta sobre os jurados capaz de comprometer o julgamento na capital. Para o desembargador, a repercussão midiática, isoladamente, não autoriza a transferência do júri.

Durante o voto, Joaquim Domingos de Almeida Neto destacou que a Comarca da Capital, em tese, possui estrutura mais adequada e maior universo de jurados para julgamentos de grande repercussão. O magistrado também ressaltou que o desaforamento é medida excepcional e que a regra deve ser a preservação do juiz natural e da competência territorial.

A Câmara considerou ainda que o pedido liminar de suspensão do julgamento perdeu objeto, já que o plenário havia sido remarcado para 25 de maio. Com isso, os desembargadores decidiram dar continuidade à tramitação formal do incidente, determinando manifestações da juíza do II Tribunal do Júri, do Ministério Público, da defesa da corré e da Procuradoria de Justiça.

A decisão foi unânime. Na prática, a defesa não obteve, nessa fase, nem a suspensão liminar pretendida nem o deslocamento interestadual do julgamento. O mérito do pedido de desaforamento ainda seguirá o rito próprio, mas dentro dos limites da Justiça estadual do Rio de Janeiro.

O caso Henry Borel segue como um dos julgamentos mais acompanhados do país. A morte do menino, ocorrida em 2021, teve ampla repercussão nacional e levou Jairinho e Monique Medeiros ao banco dos réus. O júri, agora remarcado, permanece previsto para ocorrer no Rio de Janeiro, salvo nova decisão judicial em sentido diverso.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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