STF veta auxílios natalinos, de alimentação e de moradia a juízes e Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou, na decisão que impôs limites aos “penduricalhos” salariais na magistratura e no Ministério Público (MP), o pagamento dos seguintes auxílios:

– Auxílios natalinos
– Auxílio combustível
– Licença compensatória por acúmulo de acervo
– Indenização por acervo
– Gratificação por exercício de localidade
– Auxílio-moradia
– Auxílio-alimentação
– Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
– Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
– Assistência pré-escolar
– Licença remuneratória para curso no exterior
– Gratificação por encargo de curso ou concurso
– Indenização por serviços de telecomunicação
– Auxílio-natalidade
– Auxílio creche.

A decisão apenas permite o pagamento de um rol restrito de indenizações que já existem com base em leis nacionais. O somatório desses pagamentos não pode exceder 35% do teto.

O Supremo definiu as seguintes exceções a esse teto:

– 13º salário
– 1/3 adicional de férias
– Auxílio-saúde
– Abono de permanência
– Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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