A discussão sobre quem é o legítimo campeão do Campeonato Brasileiro de 1987 ganhou mais um capítulo. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira, 18, um parecer favorável à ação movida pelo Flamengo pelo reconhecimento do título daquela edição. A informação foi publicada inicialmente pelo portal PlatôBR e confirmada pelo Estadão.
A PGR julgou procedente o pedido do Flamengo, protocolado em 2017, para anular o acórdão da Primeira Turma do STF, que, naquele ano, invalidou uma resolução de 2011 CBF que considerava tanto o clube carioca quanto o Sport como campeões de 1987. Meses após a decisão do Supremo, a CBF acatou uma determinação da Justiça de Pernambuco e declarou apenas o time pernambucano como único campeão.
Na petição, Gonet concorda com o argumento do Flamengo de que a Primeira Turma do STF se equivocou ao concluir que a CBF, por critérios desportivos, não poderia declarar outro clube como campeão de 1987. A PGR defende que o título seja compartilhado com o Sport.
“Deve ser afastada a conclusão de nulidade da RDP/CBF n. 02/2011, preservado o reconhecimento conferido ao Sport nos estritos limites do comando transitado em julgado, sem que, portanto, se tenha por proibida a titulação compartilhada de campeão do certame de 1987”, diz trecho da petição.
O caso está no gabinete do ex-ministro Luís Roberto Barroso, que, em 2017, votou contra o pedido do Flamengo para que o título fosse compartilhado. O tema será herdado por Jorge Messias, chefe da Advocacia Geral da União (AGU) e torcedor declarado do Sport. Até a indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser aprovada pelo Senado, o processo seguirá sob a relatoria de Edson Fachin.
ENTENDA O CASO
Em 7 de fevereiro de 1988, o Sport venceu o Guarani por 1 a 0, na Ilha do Retiro, e conquistou o título do Campeonato Brasileiro de 1987, uma das edições mais polêmicas da competição em sua história. Apesar de definições da CBF e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), torcedores do Flamengo e do time pernambucano discutem, até os dias de hoje, sobre a quem pertenceria o troféu – a taça está no museu do rubro-negro de Recife.
A edição do Brasileirão daquele ano previa, em seu regulamento, o enfrentamento dos clubes finalistas dos Módulos Verde e Amarelo por meio de um quadrangular final.
No Verde, também denominado como “Copa União”, foi divulgado ao longo do ano como o verdadeiro “Campeonato Brasileiro de 1987? pelos torcedores e clubes participantes, em sua maioria membros do “Clube dos 13?. Internacional e Flamengo chegaram à decisão, com a vitória do rubro-negro, mas se recusaram a entrar em campo para o quadrangular final, sob pretexto de que o campeonato nacional já havia sido decidido entre os rivais mais fortes do País (o Flamengo venceu o Internacional por 1 a 0 no Maracanã na final do Módulo Verde).
No Amarelo, Guarani e Sport seguiram o regulamento estabelecido pela CBF ao início da competição e se enfrentaram no quadrangular final após entrar em acordo em relação à divisão da conquista – os times empataram por 11 a 11 nos pênaltis na decisão do Módulo. Quatro jogos do quadrangular não foram disputados e Sport e Guarani voltaram a campo em 7 de fevereiro de 1988 para decidir o título. Marco Antônio, zagueiro do Sport, marcou o único gol do jogo.
A CBF, depois, proclamou o Sport campeão brasileiro de 1987. A Justiça ratificou o título em 1994. Posteriormente, em 2011, por meio de uma resolução, a CBF declarou os dois times vencedores: Sport e Flamengo.
No âmbito da lei, o Sport foi declarado como o campeão legítimo da edição. Em 2017, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso apresentado pelo Flamengo contra decisão da Justiça que declarou o Sport como único campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.
Em abril do mesmo ano, o colegiado já havia mantido a decisão do relator, ministro Marco Aurélio Mello, julgando inviável um recurso do Flamengo, considerando que a decisão que reconheceu o Sport como único campeão do campeonato de 1987 já havia transitado em julgado e não poderia ser alterada.
“O que se pretende claramente aqui, com o agravo regimental e os embargos de declaração, é a rediscussão do mérito. Todas essas questões foram muito debatidas”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes à época.


