O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, determinou a demolição das edificações do centro de treinamento das categorias de base do Palmeiras, localizado em área de várzea do Rio Tietê, no Parque Ecológico do Tietê.
Na sentença, o magistrado concorda com denúncia do Ministério Público, que aponta falha do clube em inibir a degradação da natureza do local, uma Área de Preservação Permanente (APP).
A decisão foi tomada em primeira instância e o departamento jurídico palmeirense vai recorrer. “O Palmeiras sempre prezou pelo respeito às instituições e seguirá trabalhando para proporcionar as melhores condições de treinamento e instalações às suas categorias de base”, disse o clube em nota oficial.
O uso do terreno foi concedido à agremiação em 1998 pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), antiga responsável pela administração dos recursos hídricos do Estado e substituída pela agência reguladora SP Águas. Com concessão de 50 anos, o CT, conhecido como Academia de Futebol 2, foi inaugurado em 2002.
Como contrapartida pelo usufruto, o Palmeiras assumiu a obrigação de construir e manter um posto de vigia funcionando 24 horas por dia para controlar a entrada de materiais, veículos e pessoas nos arredores do parque. Tal ação seria uma forma de conter os impactos ambientais causados pela interferência humana.
De acordo com a decisão, não há plantio de árvores nativas no terreno e a estrutura do CT invade a área de várzea. Além disso, aponta que a execução de um projeto de drenagem promoveu a degradação ambiental da localidade e indica um erro do DAEE durante o processo que concedeu o terreno ao Palmeiras.
“O DAEE, por sua vez, nos autos do processo administrativo em que permitiu o uso da área pela SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, classificou, erroneamente, o canal de drenagem existente na área como mero canal de escoamento de águas pluviais. Por óbvio, a crescente ocupação dessas áreas especialmente protegidas favorece a descaracterização dos cursos d’água e sua poluição, pois quanto mais o Homem se aproxima dos rios, mais neles despeja seu lixo e os efluentes produzidos nas residências, indústrias e estabelecimentos diversos”, diz o documento.
Por isso, a sentença determina que o clube providencie a demolição das edificações, bem como a desimpermeabilização e descompactação do solo na área de várzea e de preservação permanente. O objetivo é restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, solo e corpo d’água.
Fora os problemas ambientais, que incluem o comprometimento do sistema de drenagem da região metropolitana de São Paulo e a diminuição de espécies florestais, o juiz concorda com a afirmação do MP de que a permissão para o uso da área foi concedida de forma ilegal, por não ter se utilizado de licitação.
“O procedimento licitatório era o meio adequado, pois era necessário respeitar o princípio da impessoalidade exigido pela Constituição Federal, cujo relacionamento da Administração Pública com os particulares deve sempre pautar-se pela impessoalidade, não podendo a Administração agir com o fito de beneficiar pessoas determinadas, escolhidas por critérios particulares, políticos, escusos ou arbitrários.”
A permissão de uso foi considerada ilegal também porque a “construção de um grande complexo esportivo em uma APP não se adéqua às possibilidades de intervenção na área, dada a forte proteção legal conferida”.
O prazo estabelecido na sentença para providenciar a desimpermeabilização, descompactação do solo e a demolição das edificações é de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.
Além disso, o projeto de recuperação da área degradada deve ser encaminhado no mesmo prazo e deverá ser previamente analisado e aprovado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), Núcleo de Mogi das Cruzes.


