Câmara retoma taxa a valores enviados ao exterior por serviços de streaming no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, uma emenda que altera o texto-base do projeto de lei que regulamenta o serviço de streaming do País. Por 325 votos a 94, os parlamentares decidiram derrubar a isenção da Condecine Remessa, a taxa aplicada a valores enviados ao exterior decorrentes da prestação de serviços de streaming audiovisual ao mercado brasileiro. Ainda houve uma alteração na cota de conteúdos brasileiros exigida no catálogo das plataformas.

As alterações foram aprovadas por meio de uma emenda aglutinativa apresentada pelo próprio relator, Dr. Luizinho (PP-RJ). Foi costurado um acordo para a votação da nova redação em troca da retirada de alguns destaques – pedidos de deputados para que fossem votados, em separado, trechos específicos do texto, visando a supressão ou acréscimo dos mesmos. A Câmara aprovou o texto final, e o projeto vai ao Senado.

O texto-base aprovado na noite desta terça-feira, 4, previa a isenção da Condecine Remessa a valores enviados ao exterior decorrentes da prestação de serviços de streaming audiovisual ao mercado brasileiro. A emenda aglutinativa aprovada no plenário da Câmara derrubou tal isenção, ou seja, retomou a incidência da Condecine Remessa.

Atualmente, a taxa é de 11% e incide sobre a remessa ao exterior de rendimentos decorrentes da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas, ou por sua aquisição ou importação, indica a Agência Nacional de Cinema (Ancine). Além disso, segundo a agência, só estão isentas do pagamento da taxa programadoras que aplicarem o valor correspondente a 3% da remessa em projetos de produção de conteúdo audiovisual independente.

Assim, na prática, a previsão do parecer anterior ampliava a isenção de tributos sobre valores transferidos para o exterior pelas plataformas de streaming. No plenário, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, celebrou o acordo.

“É lógico que o governo queria um projeto mais avançado. Só que, com a correlação de forças da Câmara, o esforço do relator foi fazer o possível. E dentro desse possível, há avanços importantes para o audiovisual brasileiro”, disse. “Conseguimos devolver a Condecine Remessa para o texto e fazer com que as plataformas sejam tributadas pela primeira vez no Brasil pela regulamentação do streaming.”

A outra alteração no texto diz respeito à cota de 10% de conteúdos brasileiros exigida das plataformas de streaming. O texto estabelece que metade de tais conteúdos deve corresponder a conteúdos brasileiros independentes, a não ser que a plataforma disponibilize mais de 700 obras de conteúdos brasileiros, metade deles sendo independentes.

Agora, conforme a emenda aprovada, somente provedores enquadrados na faixa de incidência da alíquota máxima da Condecine, 4%, terão de seguir tal regra. O relator incluiu no texto um parágrafo para que plataformas sujeitas às alíquotas inferiores da Condecine, com receita bruta anual inferior a R$ 350 milhões, poderão cumprir a cota “exclusivamente com conteúdos brasileiros”, sem a obrigação relacionada ao conteúdo independente. A previsão vale somente para pessoas jurídicas brasileiras.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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