Braga inclui jabutis de termelétricas a gás natural e a carvão em MP para o setor elétrico

O relator da Medida Provisória 1304, que propõe uma reorganização do setor elétrico, senador Eduardo Braga (MDB-AM), reintroduziu os chamados “jabutis” que atendem a segmentos selecionados do setor de energia e têm como consequência encarecer as contas de luz.

No relatório apresentado nesta terça-feira, 28, Braga propõe uma nova alteração da lei da privatização Eletrobras, de 2021, dando espaço para que as usinas termelétricas movidas a gás natural e a carvão mantenham seus nacos na venda de energia aos consumidores.

No ano passado, na aprovação da lei que autorizou a exploração de energia eólica offshore (em alto-mar), o Congresso garantiu que diferentes segmentos geradores fossem atendidos com a venda obrigatória da energia gerada, como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa e geradoras de energia eólica, além de termelétricas instaladas em Estados onde sequer há fornecimento de gás natural.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou as mudanças, diante da insatisfação de entidades que representam consumidores de energia. O Congresso derrubou parcialmente os vetos de Lula, em nova votação em junho deste ano. Na ocasião, senadores justificaram a iniciativa alegando que se restringiria apenas aos “geradores de energia limpa”, deixando de fora as termelétricas.

Ainda assim, segundo cálculos da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, a contratação obrigatória implicaria num aumento de 3,5% nas contas de luz nos próximos 25 anos.

Com a nova alteração, proposta nesta terça, Braga atende a esses setores. O senador divide a contratação prevista na lei em duas partes: 4.900 MW deverão ser contratados de PCHs, usinas de biomassa e geradoras eólicas do Proinfa – programa governamental de apoio a fontes alternativas de energia. Outros 4.250 MW deverão ser contratados de termelétricas a gás. O texto divide cada um desses nacos por regiões do País e até por Estados.

Já as usinas a carvão são contempladas em outro trecho, ficando autorizadas a participar de leilões que oferecem uma fonte firme de eletricidade, chamados leilões de capacidade. O texto cria incentivos para que o carvão seja nacional e não importado. No texto, Braga estende ainda a outorga dos empreendimentos movidos a carvão por mais 25 anos – muitos deles estavam com prazo de validade perto de expirar.

Votação está prevista para esta quarta-feira

Após a apresentação do relatório, o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), presidente da comissão mista que aprecia a Medida Provisória, informou que o texto será debatido nesta quarta-feira, 29, a partir das 11h. Um pedido de vista coletiva foi concedido. Das 436 emendas propostas no texto, 129 foram acatadas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Braga fez outras alterações relevantes para o setor elétrico. Ele cria uma regulação para o setor de armazenamento de energia, com a criação de um benefício tributário para a implantação do setor.

A desoneração, se aprovada, valerá para IPI, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, com custo fiscal fixado, para o ano de 2026, no valor máximo de R$ 1 bilhão.

Braga sustentou que os sistemas de armazenamento são essenciais para lidar com a intermitência das fontes solar e eólica e garantir estabilidade ao Sistema Interligado Nacional.

O valor será previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

Braga também criou um limite para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que ficará congelada pelo valor de 2025 corrigido pela inflação. O limite passará a valer a partir de 2027. A conta banca encargos setoriais e é rateada por todos os consumidores, principalmente para os clientes da baixa tensão, e chega a representar 13% das contas de luz.

Caso os encargos superem o limite, eles serão rateados pelos agentes do setor e não incluídos nas contas de luz.

Subsídios para energias renováveis permanecem

O senador Eduardo Braga não acatou em seu relatório a proposta do governo de acabar com o chamado “desconto no fio”. Esse era um dos pilares da proposta de reestruturação do setor enviada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

A pasta havia estabelecido que a partir de 31 de dezembro de 2025 os novos contratos de compra de energia renováveis não receberiam mais a redução no pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

Embora o ministério comandado por Alexandre Silveira tenha sustentado que os contratos firmados até a data limite continuariam com o desconto, prevaleceu o argumento de que esse era um “direito adquirido”, durante as outorgas dos empreendimentos. O setor já havia se antecipado na argumentação com o Congresso sobre eventual insegurança jurídica da proposta.

Um levantamento feito pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a pedido da Broadcast, mostra um salto de 164% nos contratos de comercialização de energia registrados e validados para o “desconto no fio”, entre junho de 2019 com 22,6 mil contratos e junho de 2025, com 59,9 mil.

Ele também não reduziu os descontos pelo uso da rede para os geradores da mini e microgeração solar distribuída (MMGD), como desejavam as matrizes concorrentes.

O senador argumentou que os atuais produtores têm direito adquirido sobre os benefícios, válidos até 2030 e 2045, a depender do início do empreendimento.

“A MMGD todos os direitos adquiridos pela lei estão preservados. Os entrantes terão direito de fazer armazenamento ou pagarão um encargo para o setor, para que a distribuidora possa fazer o armazenamento”, afirmou Braga.

Ou seja, novos investidores deverão investir em baterias ou arcarão com um novo encargo setorial.

Segundo ele, a iniciativa tende a reduzir os cortes de energia, chamados de ‘curtailment’, de centrais geradoras de energia eólica e solar no Nordeste.

Os cortes ocorridos no passado, feitos à revelia dos geradores, serão ressarcidos, segundo Braga, por multas do setor elétrico.

Braga disse que os cortes decorrentes de demanda abaixo da oferta não deverão ser ressarcidos, apenas os que têm origem em contratos de garantia de fornecimento e escoamento.

Ele repetiu que as interrupções demandadas pelo ONS, quando a oferta é maior que a demanda, são parte do risco tomado pelo gerador em uma decisão empresarial. Braga declarou ainda que o corte de geração continuará existindo enquanto houver desequilíbrio elétrico e energético no sistema.

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