O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 22, aditivos a contratos de compartilhamento de redes móveis entre TIM e Telefônica. A aprovação foi condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentração (ACC).
O relator, conselheiro Diogo Thomson, considerou que o ato de concentração, da forma como foi notificado, poderia produzir efeitos nocivos à concorrência e determinou a necessidade de medidas adicionais para aprovar a operação, com “salvaguardas robustas”.
“Os benefícios apontados são, em sua maioria, genéricos, de difícil verificação e insuficientes para demonstrar que as eficiências da operação serão, em prática, relevantes, repassadas aos consumidores, necessitando de ajustes na forma como foi apresentada a operação”, destacou Thomson.
Foi homologado um acordo que prevê uma série de remédios, isto é, compromissos comportamentais a serem adotados pelas requerentes que condicionam a aprovação da operação.
São eles:
I) implementação de um cronograma de implementação, que busca eliminar a indeterminação temporal que caracterizou a proposta inicial;
II) deve tornar público o escopo geográfico, ou seja, deve informar ao mercado e aos consumidores a lista de localidades nos quais haverá o compartilhamento de estrutura;
III) vedação à retração da cobertura, isto é, não pode haver perda de qualidade em relação à cobertura atual;
IV) controle da troca de informações – a governança será exercida por uma Unidade de Planejamento Conjunto (UPC) independente, para garantir que não haja troca de informações sensíveis; e
V) monitoramento pelo Cade, com auxílio técnico pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além disso, foi vedada a frente de consolidação, ou seja, as localidades onde as duas empresas tinham estrutura, como consolidação em uma. O que se permitiu foi a frente de expansão (3G e 4G), com 265 municípios, e a frente do “contrato apagado”, de desligamento parcial do 2G, que será mantido apenas por uma das operadoras e compartilhado com a outra, abrangendo 2.049 municípios.
A implementação dos remédios deve ser iniciada no prazo de 30 meses, sob pena de revogação da operação, exigindo nova notificação ao Cade.
O processo analisado consiste na inclusão de novos municípios nos acordos de compartilhamento de redes móveis em atacado (RAN sharing) entre a TIM e a Telefônica. Os aditivos são feitos ao Contrato Apagado 2G e ao Contrato Single Grid, ambos aprovados pelo Cade em 2020, ampliando seu escopo, segundo as requerentes.
Ainda de acordo com as empresas, a implementação do acordo permite a modernização dos serviços prestados mediante a migração para tecnologias mais avançadas, como 3G e 4G. Alegaram, ainda, que a medida visa, simultaneamente, aprimorar a experiência do usuário e reduzir custos operacionais. A Associação Neo, que congrega as prestadoras de pequeno porte, entrou como terceira interessada.
O que disseram as partes
O advogado da Neo, Ademir Antonio Pereira Junior, argumentou que, com a saída da Oi do mercado móvel, a competição está declinante e a rivalidade é, já hoje, insuficiente. “Dada a magnitude da cooperação pretendida pelas requerentes, acho que é natural e esperado que houvesse uma análise detida por parte do mercado”, disse.
O advogado da terceira interessada sustentou que uma cooperação dessa natureza pode gerar uma “grave dependência muito grande entre as requerentes”, e também gerar redução de oferta para os usuários finais. “As redes passam a ser mais limitadas, você tem menos densidade das redes, isso pode, em geral, gerar um efeito concreto de perda de qualidade, de capacidade dos usuários”, defendeu.
Por sua vez, o advogado da TIM, Enrico Spini Romanielo, negou haver provas de que os acordos geram queda de competitividade e defendeu que o órgão concorrencial se atentasse ao caso concreto. Segundo ele, os aditivos estão restritos a municípios com menos de 30 mil habitantes. “Os acordos de RAN sharing não somente não prejudicam a competição, como geram eficiências para o mercado como um todo, preservam a independência das requerentes, e não têm o condão de reduzir a livre competição”, destacou Romanielo.
Pela parte Telefônica Brasil S.A., a advogada Leonor Cordovil defendeu que a prática é consolidada e recomendada internacionalmente, pois aumenta a cobertura e qualidade dos serviços, reduz custos operacionais de investimento e permite o atendimento de regiões de menor densidade populacional. “Não há nenhum comprometimento à livre concorrência”, disse, afirmando que o acordo facilita a prestação de serviço em áreas remotas e contribui para a política de competitividade do País.
“São municípios de baixíssima atratividade econômica, onde não seria economicamente viável a duplicação de infraestrutura”, completou Cordovil. A representante da Telefônica ainda pontuou que o objetivo da operação é racionalizar o uso de infraestrutura, sobretudo nas localidades onde o investimento isolado de cada operadora seria economicamente ineficiente, preservando a autonomia operacional e comercial entre as partes.