O Diário Oficial da União (DOU) publicou na noite desta terça-feira, 2, a portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que regulamenta a prorrogação do prazo de desoneração tributária do drawback suspensão, para os casos de compromissos de exportação afetados pelas medidas tarifárias impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros.
O drawback é um mecanismo criado para estimular as exportações, que oferece a suspensão ou isenção de impostos na importação de insumos que serão utilizados na produção de itens que serão exportados.
A medida integra o plano de contingência lançado no dia 13 pelo governo federal para socorrer empresas brasileiras, o chamado Plano Brasil Soberano.
Com a portaria, as empresas que utilizam o regime do drawback suspensão e que foram prejudicadas pelo tarifaço terão um ano adicional para concluir as exportações que haviam sido contratadas entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025 para os Estados Unidos. O prazo extra evita a cobrança de tributos, juros e multas. Durante esse período, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os EUA quanto para outros mercados.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, disse que a portaria atende a um pleito do setor produtivo. “Esse era um pleito do setor produtivo, que agora está resolvido. A prorrogação do drawback vai impedir que os exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com suas obrigações. E terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos.”
De acordo com o MDIC, do valor de mais de US$ 40 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos no ano passado, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo drawback suspensão, alcançando quase mil empresas.