TJSP confirma constitucionalidade de lei que garante moradia a mulheres vítimas de violência em Guarulhos
Norma municipal reserva 5% das unidades habitacionais populares a mulheres em situação de risco por violência doméstica ou tentativa de feminicídio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou constitucional a Lei Municipal nº 8.312/2024, sancionada em Guarulhos, que assegura a reserva de 5% das moradias populares do município para mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio.
A decisão unânime do colegiado representa uma importante vitória no campo dos direitos humanos e da proteção às mulheres. A norma havia sido questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o argumento de que criaria obrigação financeira ao Poder Executivo e invadiria competências administrativas.
No entanto, os desembargadores entenderam que a lei municipal não cria novas despesas nem compromete a estrutura administrativa do município. Ao contrário, a medida reforça o princípio da dignidade da pessoa humana — previsto na Constituição Federal — e contribui para o acolhimento e recomeço de vida de mulheres que enfrentam situações de vulnerabilidade extrema.
Segundo o voto do relator, desembargador Xavier de Aquino, a reserva de moradias “é uma ação afirmativa que se insere na lógica da inclusão e proteção social, sem afrontar as competências típicas do Executivo”.
A Lei nº 8.312/2024 determina que o percentual reservado seja destinado exclusivamente a mulheres que tenham medidas protetivas concedidas pelo Poder Judiciário ou que estejam formalmente incluídas em programas de assistência às vítimas de violência.
A decisão do TJSP repercute positivamente entre organizações de defesa das mulheres, que veem na medida um instrumento eficaz de enfrentamento ao ciclo da violência. “A moradia é um dos primeiros passos para a libertação das mulheres em situação de risco. Sem um lugar seguro para viver, a proteção legal fica incompleta”, afirma uma representante do Conselho Municipal da Mulher de Guarulhos.
Com a manutenção da validade da lei, Guarulhos torna-se uma das cidades pioneiras no Estado de São Paulo a implementar uma política pública estruturada de garantia de habitação como forma de proteção às vítimas de violência de gênero.