O governo federal publicou na noite desta sexta-feira, 21, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) o decreto que dispõe sobre a execução orçamentária para 2025, com maior limitação na liberação de recursos ao longo do ano. O texto também restringe o uso de recursos provenientes da emissão de títulos do Tesouro Nacional, como forma de reduzir o risco da dívida pública.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o documento indica uma transição entre o atual momento de execução provisória do Orçamento até o seu início de fato. A publicação da medida foi necessária já que a peça orçamentária foi aprovada ontem no Congresso, mas ainda precisa ser encaminhada ao governo para sanção.
O decreto determina, em anexo, três períodos para a limitação de empenhos: até maio, até novembro e até dezembro. Desta forma, os ministérios e órgãos poderão empenhar, até novembro, somente o limite de um dezoito avos (1/18) por mês, segundo informou o Ministério do Planejamento.
“Tal medida representa uma restrição na ordem de R$ 69,5 bilhões até novembro e de R$ 128,4 bilhões até maio, e objetiva adequar o ritmo de execução de despesas ao avanço do exercício e ciclo de avaliação e gestão fiscal do orçamento”, diz a pasta em nota divulgada à imprensa.
Pelo texto, as emendas parlamentares só estão com a execução a partir de novembro porque deverá ser feito um ajuste quando da publicação do decreto oficial. O Broadcast apurou que a área técnica avalia como baixa a probabilidade de empenhos no período até maio por causa dos procedimentos de indicação das emendas após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O decreto estabelece ainda que quando uma despesa tiver diferentes fontes de financiamento, a utilização dos recursos provenientes de títulos do Tesouro Nacional só poderá ocorrer depois que todas as outras fontes disponíveis forem esgotadas. Essa regra busca priorizar o uso de recursos orçamentários menos onerosos antes de recorrer a valores obtidos por meio da emissão de títulos do Tesouro Nacional, evitando assim um impacto maior na dívida pública.
Essa exigência não se aplica, no entanto, quando a despesa estiver relacionada ao pagamento do serviço da dívida e poderá ser dispensada caso, no encerramento do exercício, for verificada a “possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos”.
O decreto determina também que, sempre que houver a possibilidade de utilizar recursos próprios ou vinculados para cobrir despesas orçamentárias, as unidades orçamentárias devem dar preferência a essas fontes no momento do empenho. Caso necessário, elas podem solicitar a alteração da fonte de financiamento.
Além disso, o decreto permite ajustes no orçamento, como remanejamentos e alterações nos valores destinados a cada órgão, desde que respeitadas as regras da lei orçamentária. Também proíbe a realização de despesas que não sejam compatíveis com a autorização orçamentária disponível e com os limites estabelecidos.